TJES - 0003121-66.2018.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0003121-66.2018.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A EXECUTADO: CARLOS ANDRE BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA - ES15327 Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON HATSBACH - PR24693 S E N T E N Ç A Vistos, etc., Cuida-se de ação de execução, lastreada em título executivo extrajudicial, ajuizada por Casa do Adubo S/A em face de Carlos André Batista.
Acordos firmados entre as partes Id´s n.º 73656417 e 73656419. É o relatório.
Decido.
Diante da manifestação da parte exequente, Id´s n.º 73656409, com acordo subscrito pela parte executada, Id´s n.º 73656417 e 73656419, observo que há entendimento para a quitação da dívida mediante expedição de alvará em relação aos valores constritos nos autos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Custas isentas na forma do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Honorários advocatícios inseridos no acordo.
Promovi o pedido de transferência dos valores, com desbloqueio do remanescente.
Com a disponibilização em contas judiciais, expeça-se alvará/transferência em favor da parte credora, conforme dados bancários Id n.º 73656409.
Por óbvio, a plena eficácia da sentença está condicionada à efetivação da transferência acordada pelas partes.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
30/07/2025 16:38
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0003121-66.2018.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A EXECUTADO: CARLOS ANDRE BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA - ES15327 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id n°68995672, bem como para ciência da impugnação à penhora id n°70465375.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
12/06/2025 18:38
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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11/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0003121-66.2018.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A EXECUTADO: CARLOS ANDRE BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA - ES15327 D E S P A C H O Defiro o pedido de bloqueio de ativos via Sisbajud, a teor do documento em anexo, com a funcionalidade de “repetição dos atos” em relação aos executados já citados.
Aguarde-se em escaninho próprio até o fim da diligência via Sisbajud (prazo 03/05/2025) ou nova manifestação das partes.
Após, conclusos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/04/2025 12:57
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:25
Processo Desarquivado
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28/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 15:36
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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