TJES - 5000608-53.2025.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000608-53.2025.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO VIEIRA MENDES, ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR EXECUTADO: ACO MOVEIS TUBULARES LTDA, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR - ES17535 DESPACHO Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Vistos em inspeção.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 23 de junho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/06/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:49
Processo Inspecionado
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06/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:59
Decorrido prazo de ACO MOVEIS TUBULARES LTDA em 14/05/2025 23:59.
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21/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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21/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000608-53.2025.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO VIEIRA MENDES, ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR EXECUTADO: ACO MOVEIS TUBULARES LTDA, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR - ES17535 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO CITE O(A/S) EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Cite-se/intime-se o requerido para que efetua o pagamento do valore cobrado de R$ 9.795,12 (nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e doze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).
Deverá constar na citação que não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, o valor do débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§§1º e 3º, do art. 523, do CPC).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (§2º do art. 523, do CPC).
Deverá constar, ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
IÚNA-ES, 07 de abril de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito Nome: ACO MOVEIS TUBULARES LTDA Endereço: AMYNTAS OSORIO DE MATOS, 1531, NITEROI, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV BERNADINO MONTEIRO, 95, CENTRO, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 -
09/04/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 16:29
Processo Inspecionado
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07/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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