TJES - 5006227-12.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5006227-12.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WARLAS CARLOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA DE CAMARGOS PEREIRA BARCELLOS - ES31484 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO 1.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Warlas Carlos do Nascimento em face de Buser Brasil Tecnologia Ltda, na qual foi proferida sentença (ID 69914538), condenando a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais. 2.
A parte requerida, voluntariamente, comprovou depósito judicial no valor de R$ 2.000,00 (ID 72723970), no entanto, observei que o depósito foi realizado no Banco do Brasil. 2.1.
Sem prejuízo, expeça-se ofício, a ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], (constando no campo “assunto” a tag “[BB] Transferência 2º Juizado Especial Cível de Cariacica”), solicitando ao Banco do Brasil a transferência do depósito para a conta judicial do Banestes vinculada a este processo, a ser previamente aberta pela serventia, indicando o e-mail deste juízo para o recebimento da resposta de efetivação da transferência, que deverá ocorrer em 03 dias úteis. 3.
Intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, informar se o depósito de ID 72723970 (R$ 2.000,00), satisfaz integralmente a obrigação, ciente que seu silêncio será interpretado como satisfação da obrigação, o alvará será expedido e feito arquivado. 4.
Transcorrido o prazo (certifique-se) ou havendo anuência, determino a transferência da quantia depositada no Banco Banestes, e acréscimos legais, para conta de titularidade da ilustre patrona da parte autora, observados os dados bancários informados nos autos, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação.
Expedido o alvará, arquivem-se em definitivo. 5.
Havendo impugnação quanto ao valor devido, deverá a autora, no prazo de 05 dias, carrear aos autos planilha atualizada do valor que entende devido, devendo promover o abatimento do valor já pago. 6.
Dil-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
24/07/2025 10:08
Expedição de Intimação Diário.
-
23/07/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:40
Julgado procedente o pedido de WARLAS CARLOS DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*81-18 (AUTOR).
-
21/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/05/2025 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 14:50, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
15/05/2025 15:14
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/05/2025 00:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
16/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5006227-12.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WARLAS CARLOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA DE CAMARGOS PEREIRA BARCELLOS - ES31484 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(A) REQUERENTE / REQUERIDO(A), por seu advogado, para comparecer à Audiência de Conciliação HÍBRIDA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 01 - 2º Juizado Especial Cível Data: 15/05/2025 Hora: 14:50 , na SALA 01 de audiências do 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar (em frente ao Hospital Meridional), devendo comparecer ao ato com o seu constituinte.
DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA 01 A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/5770562081?pwd=EgNeiUtSknZlYs4P5cWYwAxUDT9JLc.1 ID de acesso: 577 056 2081 Senha de acesso: cpfbp9 ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2.
No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3.
O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4.
Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5.
Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6.
As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos.
Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8.
As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9.
As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 2.
O não comparecimento da parte Requerida, injustificadamente, acarretará na decretação de revelia. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 5.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 6.
Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, dever(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão), e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 7.
Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais e preliminares), s autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo. 8.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 9.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 10.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 11.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 12.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032816284763100000058638483 Documentos pessoais Warlas Documento de Identificação 25032816284783900000058638489 Link para acesso aos áudios e vídeos do fato Documento de comprovação 25032816284812300000058638490 Detalhes da viagem de ida Documento de comprovação 25032816284833800000058638491 Detalhes da viagem de volta Documento de comprovação 25032816284866800000058638494 Comprovação do dano.
Cupom de desconto oferecido pela buser.
Documento de comprovação 25032816284891600000058638495 Conversa com a Buser através de whatsapp Documento de comprovação 25032816284913400000058638496 WhatsApp Video 2025-03-24 at 18.24.05 (1) Documento de comprovação 25032816284933200000058639564 WhatsApp Video 2025-03-24 at 18.24.05 Documento de comprovação 25032816285026500000058639567 WhatsApp Video 2025-03-26 at 17.45.43 Documento de comprovação 25032816285067600000058639576 WhatsApp Video 2025-03-26 at 17.48.48 Documento de comprovação 25032816285141700000058640708 Procuração - WARLAS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032816285336100000058640740 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040214584187300000058902288 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040215252178000000058911332 Comprovante de residência Warlas Petição (outras) 25040216162611900000058920672 Petição (outras) Petição (outras) 25040415045762700000059076387 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25040416245242000000059093211 CARIACICA, 4 de abril de 2025.
Analista Judiciário -
15/04/2025 15:40
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
14/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:32
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
04/04/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5006227-12.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WARLAS CARLOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA DE CAMARGOS PEREIRA BARCELLOS - ES31484 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos comprovante de residência da parte Requerente emitido em nome da própria parte, devidamente atualizado.
CARIACICA-ES, 2 de abril de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
02/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:50, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004210-23.2023.8.08.0024
Breno Ribeiro Freire
Adiellyson dos Santos de Santana
Advogado: Adiellyson dos Santos de Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2023 00:00
Processo nº 0001910-62.2016.8.08.0015
Salvadora dos Santos Feliciano
Municipio de Conceicao da Barra
Advogado: Douglas dos Santos Feliciano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/11/2016 00:00
Processo nº 5006615-46.2024.8.08.0012
Izanete Fabiano Biancardi
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Lucidalva Gomes da Silva Caires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2024 16:40
Processo nº 5000665-34.2025.8.08.0008
Noeme Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adilson de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2025 19:19
Processo nº 5000864-04.2024.8.08.0069
Wender Miranda Sedano
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Leandro Costa Santiago
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2024 15:42