TJES - 5000222-96.2024.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 02:26
Decorrido prazo de ODETE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
-
10/04/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000222-96.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODETE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: SUERLEN MATTOS DA CRUZ, JOSE CARLOS ASCENSAO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: THYAGO ORNELAS LIMA REIS - ES39389, RUBENS JUNIOR DE LIMA - MG56787, BRUNA SANCHES DE LIMA - ES29835 SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA , proposta por ODETE OLIVEIRA DOS SANTOS, em face de SUERLEN MATTOS DA CRUZ e JOSE CARLOS ASCENSAO DA SILVA, pelo exposto na exordial.
Conforme se vê da manifestação de ID. 49944848, a parte autora pleiteou pela desistência do feito.
Informando que a requerida SUERLEN MATTOS DA CRUZ faleceu e que não possui mais interesse no feito.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo requerente, na forma preconizada pelo Art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito.
Sem custas, eis que defiro a AJG neste momento.
Sem condenação em honorários, haja vista a ausência de constituição de patrono pelo requerido.
Publique-se.
Registrado no sistema PJE.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de estilo.
CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica.
FELIPE ROCHA SILVEIRA JUIZ SUBSTITUTO -
09/04/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
04/10/2024 12:29
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:17
Processo Inspecionado
-
02/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011242-48.2025.8.08.0048
Gilberto Peixoto do Sacramento
Banco Daycoval S/A
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2025 12:44
Processo nº 5012224-37.2025.8.08.0024
Igor Bezerra Benevides
Detran Es
Advogado: Igor Bezerra Benevides
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2025 12:01
Processo nº 0000409-32.2019.8.08.0027
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jucelio Delai
Advogado: Valter Jose Covre
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2019 00:00
Processo nº 5045962-50.2024.8.08.0024
Alexandra Monteiro de Barros Araujo Chav...
Sheila Monteiro de Barros Araujo
Advogado: Carlos Roberto Groberio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 13:36
Processo nº 5032150-38.2024.8.08.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz Fernando de Oliveira Cavalcanti
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:22