TJES - 5013036-17.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Sentença - Carta em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5013036-17.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KEFREN CEZAR DA CONCEICAO INTERESSADO: CANELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ERASTO SANTOS CABRAL - BA72659 Advogados do(a) INTERESSADO: ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS - GO17251, DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269 SENTENÇA Vistos etc.
Cuidam os autos de cumprimento de sentença, cuja satisfação se deu por meio do pagamento no Banco do Brasil do valor integral da obrigação pela parte requerida, conforme comprovantes no ID 65682506.
Considerando o pedido da parte autora ID 69480880, para que o Banco do Brasil realize o depósito diretamente em sua conta, este não pode ser acolhido.
Embora os valores sejam depositados no Banco do Brasil, eles estão vinculados ao número do processo, sendo imprescindível a transferência para uma conta judicial no Banco Banestes de mesmo número para posterior liberação ao autor.
Diante do exposto, indefiro o pedido e determino à secretaria que junte a resposta do Banco do Brasil, certificando a transferência integral do valor para conta judicial, incluindo os acréscimos de juros e correção monetária decorrentes do lapso temporal.
Transferência realizada, expeça-se alvará eletrônico/ordem de transferência conforme requerido.
Nada mais foi requerido nos autos.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do CPC/15.
Publicada e registrada com a inserção no sistema PJE.
Intime-se.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, fica dispensada nova intimação das partes, devendo ser procedida a imediata certificação do trânsito em julgado e consequente arquivamento dos autos.
Cumpra-se servindo a presente com Carta/Mandado de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Nome: KEFREN CEZAR DA CONCEICAO Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, n675, n675, CB 501, ED, Samanta, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-036 # Nome: CANELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Deputado Jamel Cecílio, 2690,, Quadra B-26, lote 16/17, Sala 3002, Jardim Goiás, GOIÂNIA - GO - CEP: 74810-100 -
25/06/2025 17:37
Expedição de Intimação Diário.
-
25/06/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 16:50
Juntada de Informações
-
27/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 14:52
Juntada de
-
01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CANELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 06:18
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5013036-17.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KEFREN CEZAR DA CONCEICAO INTERESSADO: CANELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ERASTO SANTOS CABRAL - BA72659 Advogados do(a) INTERESSADO: ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS - GO17251, DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269 DECISÃO Em atenção ao requerimento constante em ID.65942224, verifico que o depósito referente a obrigação foi realizado, conforme comprovação acostada no ID.65682507.
Ademais, considerando que o valor pago pela ré foi depositado no Banco do Brasil, oficie-se a instituição financeira para promover a transferência do montante para o banco BANESTES.
Após, expeça-se alvará em nome da parte Autora para o levantamento do depósito.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050816543703300000023871882 01- Doc.
Pessoal Documento de Identificação 23050816543726400000023872270 02- Comprovante de Residencia Documento de comprovação 23050816543798600000023872272 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23050816543821400000023872274 05-CONTRATO_WAM Documento de comprovação 23050816543838400000023872275 06 -Comprovante de desistência Documento de comprovação 23050816543859300000023872279 07 - Email - solicitação Documento de comprovação 23050816543877900000023872280 08 - Termo de distrato Documento de comprovação 23050816543891500000023872282 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23050907544979300000023889547 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23050907560880000000023889550 Despacho Despacho 23051013462255200000023963768 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23051514003159800000024146205 Petição (outras) Petição (outras) 23062108415880900000025706596 Comprovante - CNPJ - CANELA Documento de comprovação 23062108415921800000025706598 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23062115351672600000025735822 Rastreamento de encomendas nos Correios canela empreendimentos Outros documentos 23062115351714600000025735839 lista de postagem canela empreendimentos Outros documentos 23062115351738300000025735846 Petição (outras) Petição (outras) 23071309093751100000026776369 Cálculo Documento de comprovação 23071309093771100000026776372 Prazo Canela Documento de comprovação 23071309093788600000026776374 Decisão - Carta Decisão - Carta 23081716055415400000028319698 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23091416345381700000029536528 5013036-17.2023 AR REQUERIDO CANELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Aviso de Recebimento (AR) 23091416345439800000029536532 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091416385073900000029537276 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23091416442448000000029537894 AR CANELA EMPREENDIMENTOS Aviso de Recebimento (AR) 23100917013071400000030720614 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23100917013141200000030720606 Contestação Contestação 23101614341495000000030977180 KEFREN CEZAR DA CONCEICAO - DISTRATO Documento de comprovação 23101614341530100000030977185 KEFREN CEZAR DA CONCEICAO - CONTRATO C240 13 Documento de comprovação 23101614341558500000030977189 KEFREN CEZAR DA CONCEICAO - CONTRATO C229 23 Documento de comprovação 23101614341618300000030977190 CONTRATO SOCIAL - CANELA Documento de Identificação 23101614341668400000030977197 CANELA - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23101614341744200000030977205 CARTA DE PREPOSTO-CONCILIACAO Petição (outras) 23102015254219600000031270722 Termo de Audiência Termo de Audiência 23102015312301200000031271626 Réplica Réplica 23110317552556800000031925482 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23110616142270800000031991285 Sentença Sentença 24032310255466600000038162949 Recurso Inominado Recurso Inominado 24050809341371300000040724993 CTPS Kefren Documento de comprovação 24050809341398400000040724994 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050812540274900000040740858 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24050812552610000000040740868 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050812591212100000040740897 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24050915201827200000040843278 Contrarrazões Contrarrazões 24052014444444600000041423057 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24052017072871600000041452469 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24052017194871000000041452494 Petição (outras) Petição (outras) 24052709485062100000041693927 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052713554960500000041718519 5013036-17.2023 E-MAIL RECEBIDO DO ADVOGADO DO REQUERENTE - SOLICITA A CORREÇÃO DE CERTIDÃO ID 43502 Outros documentos 24052713554991100000041718524 Decisão Decisão 24090313522499700000047408006 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090912224155200000047773636 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24090912253753900000047774607 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091010345500000000057069176 Despacho Despacho 24110617053100000000057069177 Voto do Magistrado Voto 25011016221000000000057069179 Relatório Relatório 25011016221000000000057069180 Acórdão Acórdão 25011016221000000000057069178 Ementa Ementa 25011016221000000000057069181 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25011714100700000000057069182 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011714252700000000057069183 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011714252700000000057069184 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011714252700000000057069185 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25022814591500000000057069186 Petição (outras) Petição (outras) 25032309463800700000058222443 Coreação final - selic Documento de comprovação 25032309463826500000058222444 DO DESEMBOLSO ATÉ A CITAÇÃO Documento de comprovação 25032309463843900000058222445 Petição (outras) Petição (outras) 25032419335500100000058310495 02 - GUIA DE CONSIGNACAO BANCO DO BRASIL Petição (outras) em PDF 25032419335514600000058310496 03 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Petição (outras) em PDF 25032419335529800000058310497 04 - CALCULOS Petição (outras) em PDF 25032419335540900000058310498 Petição (outras) Petição (outras) 25032711070338300000058509727 Petição (outras) Petição (outras) 25032714554015800000058541214 Nome: KEFREN CEZAR DA CONCEICAO Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, n675, n675, CB 501, ED, Samanta, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-036 Nome: CANELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Deputado Jamel Cecílio, 2690,, Quadra B-26, lote 16/17, Sala 3002, Jardim Goiás, GOIÂNIA - GO - CEP: 74810-100 -
02/04/2025 16:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/04/2025 15:32
Expedição de Intimação Diário.
-
02/04/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:05
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 13:57
Processo Reativado
-
27/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
09/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
09/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
09/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/03/2024 10:25
Julgado procedente em parte do pedido de KEFREN CEZAR DA CONCEICAO - CPF: *28.***.*71-38 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 18:02
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2023 15:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/10/2023 15:31
Expedição de Termo de Audiência.
-
20/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 17:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/10/2023 04:49
Decorrido prazo de KEFREN CEZAR DA CONCEICAO em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:44
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/08/2023 16:05
Não Concedida a Medida Liminar a KEFREN CEZAR DA CONCEICAO - CPF: *28.***.*71-38 (REQUERENTE).
-
13/07/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 14:00
Expedição de carta postal - citação.
-
10/05/2023 13:46
Processo Inspecionado
-
10/05/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 07:56
Expedição de carta postal - citação.
-
09/05/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:55
Audiência Conciliação designada para 20/10/2023 15:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
08/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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