TJES - 5021120-11.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:41
Transitado em Julgado em 05/06/2025 para ENVIX ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-94 (EXECUTADO) e PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - CPF: *64.***.*41-62 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ENVIX ENGENHARIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:09
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5021120-11.2021.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido Paulo Guilherme de Mendonça Lopes em face de Engevix Engenharia Ltda., ambos qualificados nos autos, que foram registrados sob o nº 5021120-11.2021.8.08.0024.
A parte executada ofertou impugnação, que foi rejeitada, nos termos da decisão proferida no ID 48095621, pela qual se determinou a expedição de alvará em favor da parte credora, para recebimento do valor depositado e a intimação da parte executada para pagamento do saldo devedor.
Por fim, as partes entabularam acordo, referente ao débito remanescente e requereram a sua homologação judicial (ID 67884067).
Este é o relatório.
A transação referida preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apta, portanto, à homologação.
Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente, na forma prevista na decisão proferida no ID 48095621.
Honorários na forma pactuada.
Tratando-se de cumprimento de sentença, não incide a regra de isenção das custas remanescentes.
As custas remanescentes pendentes são de responsabilidade da parte executada, devendo a Secretaria diligenciar na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Com o trânsito em julgado e realizadas as diligências indicadas, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória - ES, 9 de maio de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
12/05/2025 11:11
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 14:16
Homologada a Transação
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08/05/2025 20:41
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Secretaria Inteligente de Vitória Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5021120-11.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 EXECUTADO: ENVIX ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL - ES7338 CERTIDÃO CERTIFICO que transcorreu o prazo legal e até esta data não houve manifestação do(s) Requerido, quanto à r.
Decisão id 48095621.
INTIMO a parte executada para ciência e manifestação.
Vitória, ES [data conforme assinatura eletrônica] -
09/04/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:54
Decorrido prazo de ENVIX ENGENHARIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 16:40
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de ENVIX ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-94 (INTERESSADO)
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03/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
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25/01/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 24/01/2024 23:59.
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04/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 05:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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01/03/2023 17:27
Expedição de carta postal - intimação.
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14/11/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 02:07
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:06
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 07/11/2022 23:59.
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26/10/2022 18:11
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2022 18:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/09/2022 11:59
Expedição de carta postal - intimação.
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13/04/2022 14:04
Processo Inspecionado
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13/04/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 21:24
Conclusos para despacho
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25/02/2022 00:53
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 18/02/2022 23:59.
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08/02/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 20:41
Expedição de intimação eletrônica.
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29/01/2022 19:22
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2021 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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