TJES - 5001232-89.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5001232-89.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BARROSO MUZZI BARROS GUERRA E ASSOCIADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL AGRAVADO: MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogados do(a) AGRAVANTE: ISABELLA NORIA CUNHA - MG112961, PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - MG80788 DESPACHO Para cada tipo de decisão judicial só cabe um recurso, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de (02) dois ou mais recursos, pela mesma parte, contra uma mesma decisão judicial, sob pena de violação ao Princípio da Unirrecorribilidade, também chamado de Unicidade ou Singularidade.
Na hipótese dos autos, aparentemente, o Agravante manejou 02 (dois) recursos de agravo de instrumento com a mesma causa de pedir e pedido (a atualização no âmbito fiscal do crédito para fins do cálculo dos honorários advocatícios), processo n.º 5009220-98.2024.8.08.0000, o que, em tese, contraria preceitos legais.
Assim, em função do disposto no art. 10 do Código de Processo Civil de 2015 (“O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”), intime-se o Agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o interesse recursal.
DO EXPOSTO, remetam-se os autos à Secretaria da Câmara para adotar as providências cabíveis.
Vitória (ES), na data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
25/07/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:57
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5001232-89.2025.8.08.0000 AGRAVANTE: BARROSO MUZZI BARROS GUERRA E ASSOCIADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GUARAPARI RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA DESPACHO Verifico que o Agravante, nas razões recursais (id 11970285), não requereu/fundamentou o pedido de concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se, pois, o Agravado para apresentar resposta a este recurso.
Oficie-se ao Juízo a quo dando-lhe ciência deste despacho, requisitando informações.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Vitória (ES), em 30 de janeiro de 2025.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
01/04/2025 16:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/04/2025 16:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/01/2025 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:59
Conclusos para despacho a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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30/01/2025 13:59
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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30/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:10
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/01/2025 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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