TJES - 0011735-38.2010.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de WALLACE DOS SANTOS GONÇALVES em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0011735-38.2010.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALLACE DOS SANTOS GONÇALVES REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE - ES7129 Advogados do(a) REQUERIDO: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225, KRISTTY ELLEN DIAS BENFICA - ES20204 DESPACHO Instadas nos termos do art. 510 do CPC, as partes ficaram inertes, razão pela qual, considerando inexistir pedido de liquidação de sentença e, menos ainda, cumprimento de sentença, ante a ausência de título líquido e certo, tenho como imperioso o arquivamento do feito. À vista disso, determino a expedição de ofício, a ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], (constando no campo assunto a tag [BB] Transferência 1ª Vara Cível da Serra), para que transfira o depósito da conta judicial nº 2300120326682 (fl. 312), para a conta judicial do Banestes vinculada a este processo, a ser previamente aberta pela serventia, indicando o e-mail deste juízo para o recebimento da resposta de efetivação da transferência, que deverá ocorrer em 03 dias úteis.
Efetivada a transferência, expeça-se alvará para levantamento, pelo réu Banco Itaucard S.A., do depósito de fl. 312, podendo ser feito em nome de seu patrono, se houver requerimento e for certificado que possui poderes para tanto.
Certifique-se o pagamento das custas e, havendo o inadimplemento, oficie-se à Sefaz.
Diligencie-se o necessário e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serra/ES, 06 de outubro de 2023 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
09/04/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:42
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 05:38
Decorrido prazo de KRISTTY ELLEN DIAS BENFICA em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 05:38
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 05:31
Decorrido prazo de KRISTTY ELLEN DIAS BENFICA em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 05:31
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE em 08/05/2023 23:59.
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28/05/2023 18:57
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
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27/03/2023 12:15
Expedição de intimação eletrônica.
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25/03/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
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01/03/2023 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2023 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2010
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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