TJES - 5000709-10.2024.8.08.0066
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000709-10.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILDA PREMOLE BOLSANELO REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogados do(a) REQUERENTE: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274, RICARDO CALIMAN GOTARDO - ES11235, TAISI NICOLINI BONNA - ES26664 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente de Colatina/ES, fica a Parte Autora, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para diligenciar e informar o endereço atualizado do Demandado, no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que o mesmo não foi encontrado no local inicialmente informado, sob pena da configuração de abandono e consequente extinção do processo.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
23/06/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 21:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/05/2025 00:56
Publicado Despacho - Carta em 20/05/2025.
-
21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000709-10.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILDA PREMOLE BOLSANELO REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogados do(a) REQUERENTE: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274, RICARDO CALIMAN GOTARDO - ES11235, TAISI NICOLINI BONNA - ES26664 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE(M)-SE A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) abaixo relacionada(s) do despacho proferido.
Em razão do Ato Normativo n.º 74/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que converteu a Comarca de Marilândia-ES em Comarca Digital, determinando a redistribuição dos processos para a Comarca de Colatina-ES e, considerando os princípios da celeridade e simplicidade (art. 2º, Lei 9.099/95) que norteiam os Juizados Especiais, dispenso a audiência de conciliação.
Caso queiram, as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho.
Nessa linha, cite-se a parte requerida para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a contestação aos autos, intime-se a parte requerente para manifestação em réplica em 15 (quinze) dias, vedada a alteração da demanda, emenda à inicial ou ampliação do objeto litigioso.
Tudo feito, tornem-me os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito.
Caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria contestação e réplica, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Intime-se.
Diligencie-se em conformidade. 4 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: Arnóbio Marques, 254, Sala 2003, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 -
16/05/2025 13:01
Expedição de Intimação Diário.
-
16/05/2025 12:19
Expedição de Comunicação via correios.
-
16/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
06/05/2025 02:28
Decorrido prazo de NILDA PREMOLE BOLSANELO em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO REQUERENTE: NILDA PREMOLE BOLSANELO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000709-10.2024.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
02/04/2025 14:07
Expedição de Intimação Diário.
-
31/03/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 18:49
Processo Inspecionado
-
31/03/2025 11:50
Audiência Una cancelada para 14/07/2025 14:30 Marilândia - Vara Única.
-
27/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2025 20:33
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
22/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000709-10.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILDA PREMOLE BOLSANELO REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogados do(a) REQUERENTE: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274, RICARDO CALIMAN GOTARDO - ES11235, TAISI NICOLINI BONNA - ES26664 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Marilândia, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão ID n°61715714, bem como para redesignação de audiência, conforme dados abaixo, devendo comunicar à parte representada.
DATA DA AUDIÊNCIA: 14/07/2025 Hora: 14:30 Tipo: Una Sala: Sala de Audiência Juizado Especial Cível LOCAL: Fórum de Marilândia, Rua Luís Catelan, nº 206, bairro Centro, CEP: 29725-000, Marilândia-ES (Telefone(s): (27) 3724-1309 Restando frustrada a conciliação, o rito PODERÁ SER CONVERTIDO EM INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO AS PARTES APRESENTAR A SUA DEFESA, TESTEMUNHAS E PROVAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecerem ao átrio do Fórum.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
ADVERTÊNCIAS: A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
MARILÂNDIA, 31 de janeiro de 2025 Diretor de Secretaria -
06/02/2025 12:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 16:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:03
Audiência Una redesignada para 14/07/2025 14:30 Marilândia - Vara Única.
-
11/11/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 13:23
Audiência Una designada para 28/04/2025 15:30 Marilândia - Vara Única.
-
08/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:48
Audiência Una realizada para 21/10/2024 15:00 Marilândia - Vara Única.
-
08/11/2024 15:47
Expedição de Termo de Audiência.
-
27/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:59
Audiência Una designada para 21/10/2024 15:00 Marilândia - Vara Única.
-
21/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002904-33.2015.8.08.0013
Osvaldo Marques de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/10/2015 00:00
Processo nº 5007979-47.2024.8.08.0014
Valdete Nichio
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Fhilippe Fortuna Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 10:21
Processo nº 0000843-93.2024.8.08.0011
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Roberto Ramos da Silva
Advogado: Rinna Caldeira Prata de Abreu Brito
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2024 00:00
Processo nº 5002643-28.2023.8.08.0069
Clarecy Alves Lugon
Eventuais Interessados
Advogado: Jose Rocha Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2023 11:22
Processo nº 5000619-93.2024.8.08.0068
Sebastiao Rodrigues de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 15:41