TJES - 5000926-42.2025.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000926-42.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA DE ALMEIDA QUARESMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM Advogados do(a) REQUERENTE: EWERTON VARGAS WANDERMUREN - ES12241, JAILDO FARIA PIVA JUNIOR - ES41123, THAIS DO NASCIMENTO CASSIMIRO - ES33973 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do item 3 do Despacho judicial id 66229351.
ITAPEMIRIM-ES, 11 de julho de 2025.
ALCIMAR JOSE RODRIGUES Diretor de Secretaria -
11/07/2025 18:13
Expedição de Citação eletrônica.
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11/07/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIA DE ALMEIDA QUARESMA em 07/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 DESPACHO 1.
Tendo em vista o nomen iuris da petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer o pedido de tutela de urgência, sob pena do silêncio ser interpretado como inexistente. 2.
Inexistindo pedido de tutela de urgência, CITE-SE, eletronicamente, o Órgão de representação judicial do Ente requerido, nos termos do art. 6º Lei 12.153/09, devendo ser ainda intimado para APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS a contar da citação acompanhada de toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/2009), prazo este que fixo à míngua de inexistir qualquer outro para o caso de não realização de audiência de conciliação. 3.
Paralelamente, intimem-se as partes para dizer, justificadamente, sobre o interesse na produção de provas, sob pena do silêncio ser interpretado negativamente. 4.
Por fim, ao Ministério Público.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
03/04/2025 15:50
Expedição de Intimação Diário.
-
02/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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