TJES - 5007135-24.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
15/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007135-24.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAILZA SANTOS BASTOS REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a) REQUERENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a autora alega que o banco requerido inseriu, sem seu consentimento e conhecimento, desconto mensal em seu benefício previdenciário, referente a empréstimo consignado que não contratou.
Em razão disso, requer a suspensão imediata dos descontos, em sede de tutela de urgência.
No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência, a repetição do indébito dos valores descontados e a compensação por danos morais.
A autora apresentou cópia do contrato de empréstimo consignado, no qual consta que os valores contratados foram disponibilizados em conta-corrente de sua titularidade (nº 0008104964), no banco Sicoob.
Diante disso, determino a juntada do extrato da referida conta bancária, a fim de verificar se os valores foram efetivamente disponibilizados à autora.
Caso a resposta seja positiva, a autora deverá realizar o depósito judicial dos valores recebidos, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para apresentar o extrato bancário da conta supramencionada, referente ao período de dezembro de 2023 até a presente data, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
04/04/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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