TJES - 5006817-51.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:40
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO VIEIRA em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5006817-51.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: LEANDRO DE ARAUJO VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 Advogado do(a) REQUERIDO: JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 SENTENÇA.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por BANCO PAN S.A. em face de LEANDRO DE ARAUJO VIEIRA, todos devidamente qualificados nos autos.
O requerente juntou petição de id 63111621 requerendo a desistência do feito.
FUNDAMENTAÇÃO. É de conhecimento geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo requerente, sem anuência do requerido, quando estiver pendente a contestação, conforme o art. 485, §4° do CPC.
Em caso contrário, o Requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a demanda.
No caso dos autos, verifico que a parte autora protocolou o pedido de desistência da demanda antes mesmo da citação do requerido, logo, da contestação.
Isso porque a citação do requerido na presente demanda depende do integral cumprimento da medida liminar pleiteada na inicial, conforme o art. 3°, § 3° do DL911/69, o que não ocorreu nos autos.
Nessa esteira, registro que apesar da parte requerida ter se manifestado nos autos, considerando que não houve o cumprimento da liminar em questão, aplica-se o disposto no tema 1040 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, a desistência deve ser homologada, independentemente da oitiva prévia da parte requerida.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, HOMOLOGO a desistência pleiteada para extinguir o processo sem resolução do mérito, consoante o artigo 485, inciso VIII e §4° do Código de Processo Civil.
Custas iniciais devidamente quitadas.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais remanescentes, se houver, com fulcro no art. 90 do CPC.
Incabível a condenação em honorários advocatícios, eis que indevidos na espécie.
Não há mandado a ser devolvido.
Não houve restrição via RENAJUD.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Vila-Velha/ES, datado/assinado eletronicamente.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030419081051300000037318622 1_Petição Inicial_093053994 Petição inicial (PDF) 24030419081083800000037318623 2.TERMO FIEL DEPOSITÁRIO Documento de comprovação 24030419081112600000037318624 3.PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030419081129700000037318626 4.ATA Documento de Identificação 24030419081161400000037318627 5_1_Documento_CONTRATO_093053994 Documento de comprovação 24030419081188400000037318628 5_2_Documento_NOTIFICACAO_093053994 Documento de comprovação 24030419081211500000037318629 5_3_Documento_EXTRATO_093053994 Documento de comprovação 24030419081228600000037318630 5_4_Documento_DETRAN_093053994 Documento de comprovação 24030419081247600000037318631 5_5_Documento_GRAVAME_093053994 Documento de comprovação 24030419081265500000037318632 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_093053994 Juntada de Guia em PDF 24030419081280600000037318633 6_2_Guias de Custas__1._093053994 Juntada de Guia em PDF 24030419081334300000037318634 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24030513211597500000037347802 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24030515591599200000037352331 Mandado - Citação Mandado - Citação 24030515591599200000037352331 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052817064537100000041841681 4940711 Mandado 24052817064578600000041841689 Petição (outras) Petição (outras) 24060423452036100000042124097 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24060423452054400000042124098 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081216042346200000046098664 Petição (outras) Petição (outras) 24081917230742600000046544618 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101414501869700000049837179 Mandado Mandado 24101414501869700000049837179 Petição (outras) Petição (outras) 24110514532213900000051245945 BOLETO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO REFERENTE AO ACORDO CELEBRADO Documento de comprovação 24110514532242300000051245947 Mandado NÃO entregue: 5362662 Expediente: 8501960 Certidão 25012101045774700000054673321 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020716480418800000055762022 Desistência da ação Desistência da ação 25021311521326300000056072712 -
07/05/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 19:23
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:38
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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20/02/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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13/02/2025 11:52
Juntada de Petição de desistência da ação
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5006817-51.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: LEANDRO DE ARAUJO VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 Advogado do(a) REQUERIDO: JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica o advogado supramencionado intimado para ciência da devolução do mandado de ID 61565702 sem êxito.
VILA VELHA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
MIRELLA RODRIGUES MELLO Diretor de Secretaria -
07/02/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 01:04
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:43
Expedição de Mandado - citação.
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05/03/2024 15:59
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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