TJES - 5002369-78.2018.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:34
Decorrido prazo de OCTACIANO GOMES DE SOUZA NETO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:37
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Vértice Empresarial Enseada, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5002369-78.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: CRISTAL RI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, OCTACIANO GOMES DE SOUZA NETO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Vitória contra CRISTAL RI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA – EPP e OCTACIANO GOMES DE SOUZA NETO, objetivando receber o valor referente à CDA n° 2858/2017.
Após bloqueio judicial totalmente frutífero empreendido via SISBAJUD, o executado concordou em utilizar o valor constrito para a quitação do débito principal (ID nº 44722355).
A Municipalidade, por sua vez, requereu a expedição do alvará em favor do Município de Vitória, bem como o arbitramento de honorários advocatícios.
DECIDO Tendo em vista que há autorização do executado para utilização do valor constrito (ID nº 44722355), tenho que não há outro ato a ser realizado que não a conversão em renda do valor penhorado e, consequentemente, a extinção da presente execução e do crédito tributário, na forma do art. 156, VI do CTN.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II do CPC/2015 c/c art. 156, VI do CTN.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios que, com base no art. 85, §3°, incisos I do CPC/2015, arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Expeça-se alvará eletrônico, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 036/2018, em favor do Município de Vitória, no valor constrito via SISBAJUD, com os devidos acréscimos legais.
Havendo requerimento, expeça-se alvará na modalidade transferência.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Interposto recurso, sendo o caso, cumpra-se o disposto no art. 1.010 do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado e certifique-se.
Após, cumpram-se as seguintes determinações: a) Intime-se a parte devedora, para que pague os valores devidos de custas processuais e honorários advocatícios, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, quanto as custas processuais, nos termos do art. 116 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo e aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC/2015, no que tange aos honorários advocatícios. b) Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, com as cautelas de estilo.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito RLSO -
11/02/2025 12:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:49
Juntada de Petição de extinção do feito
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21/03/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 20:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/09/2023 14:30
Expedição de carta postal - citação.
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03/08/2023 21:18
Proferida Decisão Saneadora
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07/06/2023 16:29
Conclusos para decisão
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02/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 17:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 22/05/2023 23:59.
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30/05/2023 17:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:32
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 10:10
Proferida Decisão Saneadora
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20/03/2023 13:14
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 20:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2023 14:02
Juntada de Carta Precatória
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24/01/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 17:43
Conclusos para decisão
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21/09/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 14:13
Processo Inspecionado
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08/03/2022 17:19
Conclusos para despacho
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08/03/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 03/09/2021 23:59.
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22/07/2021 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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22/07/2021 14:26
Juntada de Certidão
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05/04/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 17:53
Processo Inspecionado
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19/03/2021 15:14
Conclusos para decisão
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19/03/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2020 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 07/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2020 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/06/2020 15:11
Conclusos para decisão
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14/06/2020 20:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2020 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 04/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 13:42
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2019 16:16
Conclusos para despacho
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12/08/2019 15:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2019 06:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 15/05/2019 23:59:59.
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28/03/2019 14:44
Expedição de intimação - eletrônica.
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28/03/2019 13:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2018 14:28
Expedição de carta postal - citação.
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05/11/2018 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 13:55
Conclusos para despacho
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24/09/2018 13:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2018 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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