TJES - 5002128-52.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:33
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/06/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002128-52.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOZZER Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO TAVARES RENES - ES20369 REQUERIDO: JOAO RODRIGUES CARDOZO Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO GABRIEL - ES31119 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
DESIGNO audiência de instrução a ser realizada de forma semipresencial, para o dia 8 de julho de 2025, às 14 horas. 2.
Faculto aos advogados e as partes acessarem o link disponibilizado abaixo, para se fazerem presentes na audiência, por meio eletrônico, através da plataforma Google Meet: AUD. 5002128-52.2024.8.08.0038 Terça-feira, 8 de julho · 2:00 – 2:30pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/zvj-nrix-jfc Ou disque: (BR) +55 11 4935-2525 PIN: 860 878 718# Outros números de telefone: https://tel.meet/zvj-nrix-jfc?pin=4329092019682 3.
ADVIRTO que possibilidade de participação por videoconferência não se estende às testemunhas, devendo estas comparecerem ao ato presencialmente. 3.1.
Consigno, entretanto, que, desde que devidamente justificada a necessidade e não haja prejuízo à regular instrução do feito, as testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência, incumbindo aos advogados, nesse caso, a disponibilização dos meios necessários à realização do ato. 4.
Considerando que cabe ao Advogado da parte intimar as testemunhas arroladas por este, segundo dispõe o art. 455 do CPC, intimem-se os Patronos, pára que cumprem tal função, devendo ser observado os parágrafos do supracitado artigo, ficando desde já cientes, que caso não seja cumprida a diligência acima, importará em desistência da inquirição da testemunha. 4.1.
Diante disso, INDEFIRO o pedido da autora para que a intimação da testemunha por ela arrolada seja realizada por este juízo. 5.
Caso frustrada a intimação prevista no § 1º do supracitado artigo, expeça-se mandado de intimação para a testemunha. 6.
Em havendo pedido de depoimento pessoal das partes, EXPEÇA-SE mandando de intimação pessoal da parte para comparecer ao ato, sob pena de confissão. 7.
Por fim, em atenção ao disposto no Art. 412, inc.
XXVI, do CNFJTJES, CERTIFIQUE-SE a Secretaria, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da audiência, se todas as diligências necessárias para sua realização foram concretizadas, suprindo as irregularidades ou omissões e fazendo conclusões dos autos, se for o caso, podendo designar servidor para fazê-lo. 8.
Intimem-se ainda, as partes e seus patronos.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
04/04/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:00, Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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04/04/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:03
Processo Inspecionado
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31/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:00
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELO GABRIEL em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO TAVARES RENES em 21/02/2025 23:59.
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18/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2024 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA APARECIDA GOZZER - CPF: *68.***.*26-75 (REQUERENTE)
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04/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:39
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 13:00 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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31/07/2024 13:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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31/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO TAVARES RENES em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO TAVARES RENES em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:49
Expedição de Mandado - intimação.
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07/06/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 13:00 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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07/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA GOZZER - CPF: *68.***.*26-75 (REQUERENTE).
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06/06/2024 14:36
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
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27/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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