TJES - 5013935-44.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5013935-44.2024.8.08.0014 REQUERENTE: RUBIA KARINA PERIM SIGNORELLI REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., 57.574.151 TIAGO FERNANDO DE CARVALHO, PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
D E S P A C H O Considerando a ausência de citação do terceiro requerido, INTIMEM-SE a autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço atualizado para fins de citação ou, ainda, requerer o que de direito.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 10:32
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013935-44.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBIA KARINA PERIM SIGNORELLI REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., 57.574.151 TIAGO FERNANDO DE CARVALHO, PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA MAGRI LOIOLA - ES39992, MARIANA PAULISTA SANTANA - ES38704 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - ES15130 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se nos autos, tendo em vista a devolução do Aviso de Recebimento juntado na certidão de id. 64573719.
COLATINA-ES, 21 de julho de 2025.
GIOVANIA APARECIDA CARLINI LUXINGER Diretor de Secretaria -
21/07/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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17/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:02
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 07:57
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2025 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2025 03:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:19
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 18:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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24/02/2025 13:05
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5013935-44.2024.8.08.0014 REQUERENTE: RUBIA KARINA PERIM SIGNORELLI Nome: NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: AVENIDA DOS MUNICIPIOS, 5510, Ed. 01 Sala 03, SANTA LÚCIA, CAMPO BOM - RS - CEP: 93700-000 Nome: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Andar 22, 23 e 26, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Nome: 57.574.151 TIAGO FERNANDO DE CARVALHO Endereço: JOSE LEANDRO DE CARVALHO, 53, - lado esquerdo, SAMAMBAIA, PRAIA GRANDE - SP - CEP: 11713-090 Nome: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, Andar 1 ao 10, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-001 DECISÃO/OFÍCIO CITAÇÃO-INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, movida por RUBIA KARINA PERIM SIGNORELLI em face de NU PAGAMENTOS S.A – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (SHOPEE), 57.574.151 TIAGO FERNANDO DE CARVALHO e PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Narra a requerente que, no dia 18 de outubro de 2024, recebeu uma mensagem em seu celular informando uma suposta compra de alto valor realizada com seu cartão de crédito Nubank.
Tendo em vista desconhecer a suposta compra, a requerente clicou na opção “não fui eu” para contestar a transação.
Menciona ainda que foi direcionada a uma ligação telefônica, onde um suposto colaborador da requerida Nubank sugeriu que seu telefone havia sido invadido.
Diante disso, o suposto atendente orientou a requerente a realizar uma série de procedimentos no aplicativo bancário da Caixa Econômica Federal.
Por fim, alega que, agindo diretamente em seu celular, o golpista realizou duas transferências via PIX no valor de R$ 14.000,00 e R$ 850,00, sem o seu consentimento, bem como contraiu empréstimo junto ao banco Nubank no valor de R$ 1.000,00.
Pugna em sede de tutela antecipada para que seja determinado o bloqueio de quaisquer valores existentes em contas bancárias vinculadas ao CNPJ 57.***.***/0001-70, o qual recebeu as transferências realizadas pelo suposto funcionário do banco Nubank.
Brevemente relatados.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que de fato foram efetuadas duas transferências via PIX no valor de R$ 14.000,00 (ID55898441) e R$ 850,00 (ID55898444), tendo como remetente a requerente e como destinatário a pessoa jurídica Tiago Fernando de Carvalho, ora requerido.
Nota-se ainda que foi contratado empréstimo em nome da requerente junto ao banco NUBANK, no valor de R$ 1.000,00, tendo sido utilizado para o pagamento de boleto junto a loja SHOPEE, ora requerida (ID55898432).
Ademais, percebe-se que a requerente diligenciou junto a primeira requerida a fim de reaver o valor do empréstimo, contudo, apesar de realizado o bloqueio na conta de destino, não foi possível recuperar a quantia, ante a insuficiência de saldo (ID55898437).
Ao menos nesse momento processual, a versão autoral apoia-se nos documentos apresentados e merece credibilidade no sentido de que realmente os valores transferidos de sua conta bem como a adesão ao empréstimo se deram de forma fraudulenta, sem a anuência desta.
Diante disso, entendo ser cabível o bloqueio de valores nas contas do destinatário das transferências (ID55898441 e 55898444) a fim de resguardar a efetividade da demanda, razão pela qual DEFIRO a tutela antecipada e DETERMINO o bloqueio de valores nas contas de titularidade do requerido TIAGO FERNANDO DE CARVALHO – CNPJ: 57.***.***/0001-70, através da ferramenta SISBAJUD, até o limite de R$ 15.850,00 (quinze mil, oitocentos e cinquenta reais).
DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
DEFIRO em favor da requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Determino a CITAÇÃO das requeridas, através de seus representantes legais, pelo Correio (com AR)-(art. 246, I e 247, ambos do CPC), para responder a presente ação e querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC), sob pena de revelia.
E, em havendo reconvenção, deverá a Srª.
Chefe de Cartório remeter os autos à Contadoria para cálculos de custas (intimando após o requerido/reconvinte para pagamento, no prazo legal, sob as penas processuais legais), bem como cumprir o que determina o parágrafo único do art. 286 do CPC.
Se o requerido alegar quaisquer das matérias previstas nos art. 350 e 351 do CPC, OUÇA-SE a parte requerente, através de seu douto advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
E, em caso de reconvenção, preenchidos os requisitos legais pelo requerido/reconvinte, intime-se também a parte requerente/reconvinda para querendo, contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 §1º do CPC).
Após todos os procedimentos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
Nome: NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: AVENIDA DOS MUNICIPIOS, 5510, Ed. 01 Sala 03, SANTA LÚCIA, CAMPO BOM - RS - CEP: 93700-000 Nome: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Andar 22, 23 e 26, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Nome: 57.574.151 TIAGO FERNANDO DE CARVALHO Endereço: JOSE LEANDRO DE CARVALHO, 53, - lado esquerdo, SAMAMBAIA, PRAIA GRANDE - SP - CEP: 11713-090 Nome: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, Andar 1 ao 10, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-001 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55898418 Petição Inicial Petição Inicial 24120512174933300000052955438 55898419 2.
PROCURAÇÃO Documento de comprovação 24120512174959900000052955439 55898420 3.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 24120512174984700000052955440 55898421 4. documento pessoal - Rubia Documento de Identificação 24120512175005900000052955441 55898422 5. comprovante de residência Documento de comprovação 24120512175025900000052955442 55898423 6. comprovante de renda - mês 08 Documento de comprovação 24120512175042600000052955443 55898424 7. comprovante de renda - mês 09 Documento de comprovação 24120512175057900000052955444 55898426 8. comprovante de renda - mês 10 Documento de comprovação 24120512175072800000052955446 55898428 9.
Certidão de óbito - esposo Documento de comprovação 24120512175110800000052955448 55898431 10. boletim de ocorrência Documento de comprovação 24120512175131900000052955451 55898432 11. comprovante - depósito de empréstimo - nubank Documento de comprovação 24120512175150500000052955452 55898435 12. comprovante - depósito de empréstimo - nubank 1 Documento de comprovação 24120512175162900000052955455 55898437 13. documentos - contestação - nubank Documento de comprovação 24120512175175800000052956407 55898441 14. comprovante de pix - 14mil Documento de comprovação 24120512175199900000052956411 55898444 15. comprovante de pix - 850reais Documento de comprovação 24120512175218100000052956414 55898447 16.
Decisão JF Documento de comprovação 24120512175237400000052956417 55899467 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120514171843000000052955802 -
10/02/2025 17:24
Expedição de Citação eletrônica.
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10/02/2025 17:23
Expedição de Citação eletrônica.
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10/02/2025 17:23
Expedição de Citação eletrônica.
-
10/02/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUBIA KARINA PERIM SIGNORELLI - CPF: *71.***.*78-41 (REQUERENTE).
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05/02/2025 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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