TJES - 5013570-91.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 14/05/2025 para HOSPITAL TOTAL HEALTH LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-06 (REQUERIDO), OLDAQUE LEITE CAMPOS - CPF: *95.***.*21-00 (REQUERENTE), OLDAQUE LEITE CAMPOS JUNIOR - CPF: *25.***.*45-87 (REQUERENTE) e VALE S.A. - CNPJ: 33.592.
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de HOSPITAL TOTAL HEALTH LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de VALE S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de OLDAQUE LEITE CAMPOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de OLDAQUE LEITE CAMPOS JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5013570-91.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLDAQUE LEITE CAMPOS JUNIOR, OLDAQUE LEITE CAMPOS REQUERIDO: VALE S.A., HOSPITAL TOTAL HEALTH LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada por OLDAQUE LEITE CAMPOS e OLDAQUE LEITE CAMPOS JUNIOR contra VALE S.A. e HOSPITAL TOTAL HEALTH LTDA.
Decisão monocrática, a qual julgou prejudicado o recurso de agravo de instrumento, vez que o autor faleceu (ID 40718813).
Em petição ID 48062536 os herdeiros requereram a extinção do processo, visto que não possuem interesse em prosseguir com o feito.
A ré concordou com a extinção do processo, desde que os herdeiros renunciassem ao direito sobre o qual se funda a ação (ID 48313242). É o relatório.
DECIDO.
Segundo o art. 485, inciso IX, do CPC, a ação será extinta sem resolução do mérito na hipótese de falecimento da parte autora quando se tratar de direito personalíssimo.
Considerando que o direito que se objetivava com a ação era personalíssimo, consubstanciado em obrigação de fazer para compelir a parte requerida à cobertura de prestação de serviços médicos, a extinção da ação é medida que se impõe.
Quanto ao dano moral, e em que pese a requerida ter se manifestado pela extinção da ação, desde que os sucessores renunciassem ao direito quanto ao dano extrapatrimonial, registra-se que em petição ID 48062536 os herdeiros se manifestaram pelo não prosseguimento da ação.
Logo, não há óbice para a extinção da demanda.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, inciso IX e X, c/c 313, § 2º, II, do CPC.
Sem custas, ante o falecimento da parte autora.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
09/04/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 18:43
Processo Inspecionado
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04/04/2025 18:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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07/09/2024 01:18
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 06/09/2024 23:59.
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13/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 14:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 04:29
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 22/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:05
Juntada de
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02/03/2024 01:17
Decorrido prazo de OLDAQUE LEITE CAMPOS JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 02:51
Decorrido prazo de OLDAQUE LEITE CAMPOS em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:34
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
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08/09/2023 11:11
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 15:21
Expedição de Mandado - citação.
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26/07/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 02:24
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 02:10
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 11:43
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:38
Juntada de
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15/06/2023 12:52
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 03:42
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
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12/06/2023 13:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/06/2023 10:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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24/05/2023 12:20
Expedição de carta postal - citação.
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24/05/2023 12:20
Expedição de carta postal - citação.
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24/05/2023 12:20
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 15:24
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
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03/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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