TJES - 0008151-26.2011.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:31
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0008151-26.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: IVONEIDE ALVES DE OLIVEIRA INTERESSADO: G & C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, ALESSANDRA GONCALVES ROSA, AMAT & MODOLO - COMERCIO, REPRESENTACOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, EDSON BELING DESPACHO Vistos em inspeção No id. 49308024, a exequente apresentou a atualização do seu crédito e requereu o prosseguimento das medidas expropriatórias sobre o imóvel indicado.
No id. 49800199, a executada G & C informou que o referido imóvel possui diversas averbações, incluindo restrições oriundas da Justiça do Trabalho, o que tornaria qualquer medida expropriatória inócua, razão pela qual indicou novo bem à penhora.
Pois bem.
Vejo que a matrícula do imóvel objeto da constrição apresenta averbação de indisponibilidade registrada antes da penhora deferida nestes autos.
Além disso, constam diversas penhoras averbadas pela Justiça do Trabalho, o que confere prioridade aos créditos trabalhistas sobre eventuais direitos da exequente.
Dessarte, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do bem indicado à penhora pela executada G & C no id. 49800199.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
03/04/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 18:07
Processo Inspecionado
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19/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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30/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:21
Decorrido prazo de G & C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2024 01:24
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO MACHADO em 26/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:23
Expedição de Termo de Penhora.
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30/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2011
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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