TJES - 0001251-75.2017.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MINERADORA SAO GABRIEL LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de habilitações
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14/04/2025 12:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5004348-06.2025.8.08.0000
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10/04/2025 11:38
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0001251-75.2017.8.08.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: ANTONIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA, JOSE AUGUSTO ALVES DA COSTA, MINERADORA SAO GABRIEL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 Advogados do(a) INTERESSADO: ELSIO SENNA FILHO - ES16756, LILIAN DA CUNHA DEMARTINI - ES16501 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO LUIZ PACHECO - ES5468 DECISÃO Visto em inspeção.
Cuida-se de Embargos de Declaração, interposto pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO SUL DO ESPÍRITO em face do despacho proferido, sob o argumento de que a mesma foi omissa.
Narra, em suma, que nesta demanda inexiste qualquer consulta realizada.
Assim, pugna pelo aplicados efeitos infringentes aos presentes embargos realizando as consultas pleiteadas. É o breve relatório.
Decido.
A finalidade do recurso de Embargos Declaratórios, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é completar a decisão omissa ou ainda, aclará-la, dissipando obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
Outrossim, não há que se falar em omissão, visto que as consultas pleiteadas foram realizadas nos autos digitalizados a partir das folhas 211/233.
Além disso, o pleito também foi deferido nos autos associados.
Portanto, não ocorreu a omissão e obscuridade invocada.
Por consequência, os embargos não merecem acolhimento.
Diante do exposto, CONHEÇO o recurso de Embargos de Declaração e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Intima-se as partes para tomar ciência desta decisão.
P.
R.
I.
VARGEM ALTA-ES, 9 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:07
Processo Inspecionado
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10/03/2025 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 18:01
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 13/02/2025 23:59.
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02/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 04:46
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 26/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
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25/07/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:05
Processo Inspecionado
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10/01/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:56
Apensado ao processo 0000536-67.2016.8.08.0061
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27/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:26
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 22:53
Decorrido prazo de LILIAN DA CUNHA DEMARTINI em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ELSIO SENNA FILHO em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 00:33
Decorrido prazo de PAULO LUIZ PACHECO em 28/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 18:01
Apensado ao processo 0000616-94.2017.8.08.0061
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10/03/2023 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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