TJES - 5026095-76.2021.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5026095-76.2021.8.08.0024 DESPEJO (92) AUTOR: SILVANA MAGLIANO QUEIROZ REU: JACONIAS LISBOA DE AVILA Advogados do(a) AUTOR: LAIRA ALTOE TEIXEIRA GARCIA - ES24547, GABRIEL DE AMORIM SILVA FERREIRA - RJ199294, BARBARA DE OLIVEIRA FRANCA - ES36127 Advogado do(a) REU: LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA - ES3271 DECISÃO 1) Inicialmente, determino que a Serventia proceda à evolução da classe judicial, passando para “cumprimento de sentença”, instaurada por ambas as partes (ids. 22060433 e 23226370). 2) Quanto ao cumprimento iniciado por JACONIAS LISBOA DE ÁVILA, referente aos honorários devidos a seu patrono, expeça-se alvará eletrônico de transferência dos valores depositados nos ids. 30632985 e 30632996, com seus rendimentos, para a conta indicada no id. 39770758.
Após, intime-se JACONIAS LISBOA DE ÁVILA, por seu advogado, para ciência do alvará expedido, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) No tocante ao cumprimento de SILVANA MAGLIANO QUEIROZ, relacionados os alugueis vencidos, preclusas as vias recursais em face da decisão de id. 36234360, determino a transferência do montante constrito para conta judicial à disposição deste Juízo, na forma do art. 854, §5º do CPC, juntando-se aos autos a respectiva guia.
Após, expeça-se alvará eletrônico de transferência do importe constrito, com seus rendimentos, para a conta indicada pela exequente no id. 39949881.
Isso feito, intime-se SILVANA MAGLIANO QUEIROZ, pelas patronas que lhe assistem, para ciência do alvará expedido, bem como para se manifestar acerca da petição de id. 28673674, no prazo de 15 (quinze) dias.
No referido prazo, a exequente SILVANA MAGLIANO QUEIROZ deverá apresentar memória atualizada do crédito remanescente, requerendo a medida executiva que entender de direito, sob pena de suspensão.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 21 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/12/2024 11:08
Decorrido prazo de JACONIAS LISBOA DE AVILA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:38
Decorrido prazo de SILVANA MAGLIANO QUEIROZ em 11/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 01:56
Decorrido prazo de SILVANA MAGLIANO QUEIROZ em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:13
Decorrido prazo de JACONIAS LISBOA DE AVILA em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 07:58
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 08:19
Decorrido prazo de JACONIAS LISBOA DE AVILA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:37
Decorrido prazo de LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:36
Decorrido prazo de SILVANA MAGLIANO QUEIROZ em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:54
Decorrido prazo de BARBARA DE OLIVEIRA FRANCA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:54
Decorrido prazo de GABRIEL DE AMORIM SILVA FERREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:47
Decorrido prazo de LAIRA ALTOE TEIXEIRA GARCIA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 20:16
Juntada de Petição de indicação de prova
-
14/03/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:15
Decorrido prazo de JACONIAS LISBOA DE AVILA em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JACONIAS LISBOA DE AVILA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:41
Decorrido prazo de SILVANA MAGLIANO QUEIROZ em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:41
Decorrido prazo de LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:40
Decorrido prazo de GABRIEL DE AMORIM SILVA FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:39
Decorrido prazo de BARBARA DE OLIVEIRA FRANCA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:03
Decorrido prazo de LAIRA ALTOE TEIXEIRA GARCIA em 06/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 15:16
Expedido alvará de levantamento
-
11/01/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:48
Decorrido prazo de LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:48
Decorrido prazo de GABRIEL DE AMORIM SILVA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:48
Decorrido prazo de LAIRA ALTOE TEIXEIRA GARCIA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/07/2023 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 06:13
Decorrido prazo de JACONIAS LISBOA DE AVILA em 08/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 06:08
Decorrido prazo de JACONIAS LISBOA DE AVILA em 08/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:12
Transitado em Julgado em 23/02/2023 para JACONIAS LISBOA DE AVILA - CPF: *07.***.*00-63 (REU).
-
03/03/2023 04:52
Decorrido prazo de SILVANA MAGLIANO QUEIROZ em 23/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:40
Decorrido prazo de JACONIAS LISBOA DE AVILA em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/02/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/01/2023 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/12/2022 13:55
Julgado procedente em parte do pedido de SILVANA MAGLIANO QUEIROZ - CPF: *05.***.*44-00 (AUTOR).
-
03/11/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/06/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2022 16:14
Processo Inspecionado
-
07/06/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 08:55
Decorrido prazo de SILVANA MAGLIANO QUEIROZ em 17/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2022 15:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/02/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:10
Expedição de Mandado - citação.
-
06/12/2021 18:37
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015213-25.2024.8.08.0000
Clube de Natacao e Regatas Alvares Cabra...
SBA Torres Brasil, Limitada.
Advogado: Joao Paulo Fogaca de Almeida Fagundes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/09/2024 14:29
Processo nº 0004030-53.2017.8.08.0012
Domart Alimentos LTDA
Luiz Carlos Junior Acougue Santa Rosa
Advogado: Elidio Augusto Faitanin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2017 00:00
Processo nº 5000517-68.2024.8.08.0069
Adenildo Soares Silva Junior
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Nilton dos Santos Viana Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/02/2024 17:49
Processo nº 5000856-08.2022.8.08.0001
Rogerio Geraldo de Miranda
Anilton Junior Leite Alberti
Advogado: Rodrigo Rocha Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/07/2022 15:41
Processo nº 5018999-77.2024.8.08.0000
Ozeias Neves Cardoso
2 Camara Criminal do Tribunal de Justica...
Advogado: Felipe Chicon Sandrini
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 16:19