TJES - 5009852-91.2024.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 05:10
Decorrido prazo de RAQUEL FREITAS GAZONI SOBREIRA em 10/03/2025 23:59.
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22/02/2025 19:37
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 11:09
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5009852-91.2024.8.08.0011 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: RAQUEL FREITAS GAZONI SOBREIRA REQUERIDO: MARCOS ANTONIO FREITAS GAZONI = D E C I S Ã O = Denota-se dos autos que, malgrado intimada para fazê-lo, a parte não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legal, revelando-se imperioso o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO nos termos do art.290 do Código de Processo Civil o cancelamento da distribuição, com o consequente arquivamento dos autos.
P.R.I.
Preclusas as vias recurais, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente.
FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
07/02/2025 16:52
Expedição de #Não preenchido#.
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16/01/2025 19:20
Processo Inspecionado
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16/01/2025 19:20
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:41
Decorrido prazo de RAQUEL FREITAS GAZONI SOBREIRA em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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