TJES - 5014068-18.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:22
Publicado Notificação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5014068-18.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: FILIPE CANALI MENDES, FABIOLA CANALI MENDES Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 DECISÃO Por meio da petição de id 42393041, o autor pleiteia a citação do requerido por edital, a ser publicado no Dje, ante as tentativas infrutíferas de citação do réu.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 256, que a citação por edital ocorre: (i) quando desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou (iii) nos casos expressos em lei.
No caso em comento, verifiquei a seguinte tentativa frustrada de localizar o réu: a expedição de um mandado, cuja resposta negativa foi certificada ao id 32967956.
Em que pese a situação narrada, constata-se que ainda não é possível considerar que o réu encontra-se em lugar incerto, haja vista que ainda não foram empreendidas por este juízo medidas para localizar outros endereços do requerido.
Destarte, a situação dos autos não se amolda ao que dispõe o § 3º do art. 256 do CPC: “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Isto posto, indefiro o pedido de citação do réu por edital.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique as diligências necessárias à busca por novos endereços do demandado, sob pena de extinção do feito.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
04/04/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 02:04
Decorrido prazo de FABIOLA CANALI MENDES em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
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21/10/2023 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 21:30
Juntada de Mandado
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11/10/2023 14:36
Expedição de Mandado - citação.
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11/10/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:35
Desentranhado o documento
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11/10/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:32
Processo Inspecionado
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16/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:45
Juntada de
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09/06/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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