TJES - 5000873-79.2021.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
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14/04/2025 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum Des.
Ayres Xavier da Penha, Centro - Telefone: (27 3754-1120) PROCESSO Nº 5000873-79.2021.8.08.0033 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MODESTA GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A 1 – Inspeção 2025. 2 – Diante da não oposição por parte do Executado (ID nº 54256714), homologo os cálculos apresentados. 3 – Expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, com as cautelas de praxe. 4 – Observe-se, se for o caso, renúncia ao valor excedente ao teto da RPV. 5 – Com a resposta do RPV/Precatório (sendo o caso), expeça, se preciso, o competente alvará para que a(o) requerente, de forma pessoal e intransferível, proceda ao levantamento da quantia correspondente. 6 – Diante do entendimento consolidado no Tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça, e considerando que a Fazenda Pública não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual.
Assim, indefiro o pedido de fixação de honorários requerido pela parte exequente. 7 - Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Pátrio, declaro extinta a presente execução e, via de consequência, determino, após cumpridas as formalidades legais (inclusive o pagamento das custas pendentes pelo INSS – se for o caso), o necessário arquivamento, com baixa na distribuição. 8 – PRI-se.
Montanha/ES, data da assinatura eletrônica.
Helthon Neves Farias Juiz de Direito -
02/04/2025 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 09:13
Processo Inspecionado
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24/02/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:41
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:34
Transitado em Julgado em 21/09/2023. para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO) e MODESTA GOMES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*63-40 (REQUERENTE).
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19/02/2024 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2023 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:45
Decorrido prazo de LUIZA GOVEIA RIGONI em 29/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2023 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 10:56
Julgado procedente o pedido de MODESTA GOMES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*63-40 (REQUERENTE).
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07/07/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 16:52
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2023 22:36
Juntada de Petição de alegações finais
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29/03/2023 14:14
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/03/2023 08:30 Montanha - Vara Única.
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29/03/2023 13:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/03/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 10:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2023 23:59.
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03/03/2023 16:47
Decorrido prazo de LUIZA GOVEIA RIGONI em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2023 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
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13/10/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:00
Desentranhado o documento
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13/10/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 10:58
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 28/03/2023 08:30 Montanha - Vara Única.
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13/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
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27/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/02/2023 08:30 Montanha - Vara Única.
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01/07/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2022 23:59.
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13/04/2022 17:07
Conclusos para despacho
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22/03/2022 11:40
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2022 19:28
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 19:59
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 10:30
Conclusos para despacho
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19/01/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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28/12/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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