TJES - 5003979-87.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003979-87.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LEONARDO LOPES EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Nome: LEONARDO LOPES Endereço: Rua Leoclides Gava, 141, Boa Vista, LINHARES - ES - CEP: 29905-580 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕES, S/N, MUQUIÇABA, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO Vistos em inspeção. 1.Ante o depósito voluntário de ID 54246819, expeça-se alvará em favor da Defensoria Pública conforme requerido ao ID 43376394. 2.Defiro o pedido de ID 54573864.
Intime-se o executado LEONARDO LOPES, por CARTA/AR (art. 513, § 2o, inciso II, do CPC), para que pague o débito (R$ 144.860,92) acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 3.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 4.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 2 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 5.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 2, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 6.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 7.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão em seguida. 8.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. 9.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR. 10.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
12/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:02
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 19:49
Expedição de Comunicação via correios.
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11/02/2025 19:49
Expedição de Comunicação via correios.
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11/02/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 19:49
Processo Inspecionado
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10/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 13:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:43
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em 26/04/2024 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR) e LEONARDO LOPES - CPF: *21.***.*00-79 (REU).
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09/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 08:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 20:16
Julgado procedente em parte do pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR) e LEONARDO LOPES - CPF: *21.***.*00-79 (REU).
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07/03/2024 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO LOPES - CPF: *21.***.*00-79 (REU).
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20/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
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16/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:33
Juntada de Petição de habilitações
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21/09/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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04/08/2023 07:33
Expedição de Mandado - citação.
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04/08/2023 07:33
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2023 07:52
Processo Inspecionado
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28/04/2023 14:28
Conclusos para decisão
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25/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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