TJES - 5005359-41.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 14:20
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para MAURICIO NOVAES SOUZA - CPF: *25.***.*61-49 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e NELY NOVAES SILVA - CPF: *69.***.*02-68 (REQUERIDO).
-
14/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:08
Processo Inspecionado
-
07/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 16:54
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
22/02/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5005359-41.2024.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAURICIO NOVAES SOUZA REQUERIDO: NELY NOVAES SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: GRACIANDRE PEREIRA PINTO - ES11838 SENTENÇA Cuida-se de Ação de Curatela entre as partes acima nominadas.
No curso do processo, a parte requerente informou o falecimento da curatelanda, fazendo juntar a certidão de óbito ID 62504210, e requereu a extinção da presente ação.
O Ministério Público opinou pela extinção do feito (ID 62607560). É o breve relatório.
DECIDO.
O artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil, preceitua que o processo será extinto sem resolução de mérito, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
As ações de curatela são intransmissíveis por força de lei, devendo ser extinta quando falecer um dos titulares do direito invocado. É o caso dos autos, haja vista o falecimento da curatelanda (ID 62504210).
Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IX, do CPC.
Custas pagas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas.
Guarapari, 7 de fevereiro de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
08/02/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:33
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
06/02/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Petição de extinção do feito
-
22/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:55
Audiência Instrução realizada para 09/10/2024 14:50 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
-
10/10/2024 16:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
10/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 01:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:06
Expedição de Mandado - citação.
-
20/08/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
16/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:27
Audiência Instrução designada para 09/10/2024 14:50 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
-
15/07/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:17
Processo Inspecionado
-
05/06/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005852-12.2019.8.08.0011
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Victor Santana Bernardo
Advogado: Ariana Volpini Secchin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2019 00:00
Processo nº 5000351-03.2025.8.08.0004
Mario Ramos Barreto
Mariangeli Lima Barcelos
Advogado: Pablo Ramos Laranja
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 13:38
Processo nº 5004144-03.2024.8.08.0030
Banco Gmac S.A.
Centro de Formacao de Condutores Mc LTDA
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2024 17:11
Processo nº 5008518-26.2023.8.08.0021
Pedro Manoel Lopes Maciel
Bb Seguros Participacoes SA
Advogado: Marcos Antonio Bitencourt de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/11/2023 14:32
Processo nº 5001527-36.2025.8.08.0030
Gabriella Alvarenga Suave
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Armando Miceli Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2025 12:41