TJES - 5026989-47.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 04:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 04:21
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5026989-47.2024.8.08.0024 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DECISÃO/MANDADO VISTOS EM INSPEÇÃO CIENTE do malote digital no ID 66446819, onde consta acórdão recursal proferido no agravo de instrumento nº 5008957-66.2024.8.08.0000, que ratificou a decisão recursal acostada no ID 48229003, para autorizar a utilização de seguro garantia/apólice bancária para a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa pela requerente.
Como consequência, mediante a Apólice Bancária acostada no ID 45917902, cujo prêmio abarca a integralidade dos débitos administrativos em litígio, DETERMINO ao Município de Vitória que os débitos vinculados às CDA's de nºs 743/2018, 745/2018, 746/2018, 748/2018, 4112/2018, 1366/2019, 1367/2019, 5721/2023 e o Termo de inscrição de nº 72243/2024, não constituam impedimento à expedição de Certidão Positiva de Débitos Fiscais com Efeitos de Negativa pela parte requerente.
Deixo consignado, no entanto, que como a Apólice Bancária acostada no ID 45917902 possui prazo de validade determinado, a parte requerente deverá comprovar a renovação da fiança bancária antes do término desse prazo, sob pena de perda da eficácia da determinação acima.
CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO, perante o Diretor-Geral do Procon Municipal de Vitória/ES.
Dando prosseguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de outras provas ou, então, se desejam o julgamento antecipado da lide.
Após, com ou sem manifestação, cls.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 03 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 18:11
Juntada de Informação interna
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03/04/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 17:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 16:36
Processo Inspecionado
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03/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:06
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
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16/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
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26/07/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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11/07/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela a BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (INTERESSADO)
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04/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
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03/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Decisão • Arquivo
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