TJES - 5013966-70.2024.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:54
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para KARINA ROGGE HERBEST - CPF: *08.***.*78-61 (REU) e RONALDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *19.***.*74-93 (AUTOR).
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08/05/2025 02:41
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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11/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5013966-70.2024.8.08.0012 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RONALDO DE OLIVEIRA SILVA REU: KARINA ROGGE HERBEST Sentença (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento proposta por RONALDO DE OLIVEIRA SILVA em desfavor de KARINA ROGGE HERBEST.
Manifestação da parte requerente id. 48688459, requer a extinção do processo por perda do objeto, tendo em vista que desocuparam o imóvel voluntariamente, realizando a entrega das chaves. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Após a conclusão dos autos, a parte autora requereu (id. 48688459) a extinção da presente demanda, posto que o imóvel foi devidamente desocupado pela parte requerida.
Logo, por constatar qualquer impedimento para tanto, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, ante a falta de interesse processual pela perda superveniente do objeto.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da ausência de triangularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CARIACICA-ES, 26 de março de 2025.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM 0294/2025 -
03/04/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 05:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 09:09
Expedição de Carta Postal - Citação.
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21/11/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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