TJES - 5000634-32.2021.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ALAIR MARTINS CORREA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 19:23
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000634-32.2021.8.08.0015 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALAIR MARTINS CORREA REQUERIDO: CUNHA SANTOS & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME VIANA RANDOW - ES7433 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO CEZAR ASSIS DOS SANTOS - ES6839 DESPACHO Da organização do processo para fins de saneamento Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do NCPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do NCPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para decisão saneadora (art. 357 do NCPC).
Intimem-se e diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:58
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:06
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:51
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 15:30 Conceição da Barra - 1ª Vara.
-
30/10/2024 15:50
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 15:14
Juntada de Petição de habilitações
-
18/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:21
Expedição de Mandado - citação.
-
06/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:57
Expedição de Mandado - citação.
-
06/08/2024 12:46
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 15:30 Conceição da Barra - 1ª Vara.
-
05/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:01
Processo Inspecionado
-
20/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/05/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:57
Decorrido prazo de ALAIR MARTINS CORREA em 25/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2022 14:26
Expedição de Mandado - citação.
-
18/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:38
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 14:29
Não Concedida a Medida Liminar ALAIR MARTINS CORREA - CPF: *87.***.*74-68 (REQUERENTE).
-
07/02/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006063-27.2024.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Manoel Valeriano dos Reis
Advogado: Alciene Maria Rosa de Azevedo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2024 17:54
Processo nº 5015203-45.2024.8.08.0011
Joao Carlos Zanetti
Banco Bmg SA
Advogado: Elias de Melo Colodino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2024 13:52
Processo nº 5001771-37.2025.8.08.0006
Vanderleia das Neves Souza
Multilaser Industrial S.A.
Advogado: Conceicao Mantovanni Seibert
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2025 10:54
Processo nº 5008076-26.2024.8.08.0021
Imobiliaria Grande Vitoria LTDA
Municipio de Guarapari
Advogado: Lucas Pimenta Judice
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2024 14:01
Processo nº 5014176-58.2023.8.08.0012
Custodio Angelo
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/09/2023 17:06