TJES - 5011511-78.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:15
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5011511-78.2024.8.08.0030 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: Nome: JULIO CESAR GOMES ALVARENGA Endereço: Rua Regência Augusta, 338, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-180 Advogado do(a) INTERESSADO: WALTER TOME BRAGA - ES35604 REQUERIDO (A): Nome: MOACIR WARTHA Endereço: Rua Luiz Ornaghi, 58, apto 301, São Luiz, FARROUPILHA - RS - CEP: 95170-814 Nome: TRANSPORTES WARTHA LTDA Endereço: ROD.
RS 122, KM 62, 190, AREA RURAL LINHA JULIETA, FARROUPILHA, FARROUPILHA - RS - CEP: 95181-899 Nome: PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA Endereço: Rua Carlos Alberto Alves de Carvalho Pinto, 67, Jardim Santa Emilia, GUARULHOS - SP - CEP: 07134-515 Nome: MINHA MARCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Endereço: Beco José Paris, 209, Sarandi, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91140-310 Nome: WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA Endereço: Estrada do Capão Bonito, 1181, Jardim Maria de Lourdes, GUARULHOS - SP - CEP: 07263-010 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO: Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido deferido prazo para apresentação de documentos e/ou cumprimento de diligências necessárias ao prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo, a parte requerente quedou-se inerte.
Nesse sentido, o Art. 485, inciso lll, do Código de Processo Civil, determina a extinção do processo, sem resolução do mérito, sempre que, “por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”.
Eis o caso dos presentes autos, pois muito embora a parte requerente tenha sido cientificada das diligências que deveriam ser realizadas, manteve-se silente.
Importa salientar, por oportuno, que, em se tratando do rito dos Juizados Especiais, a teor do Art. 51, caput e §1º, da lei 9.099/95, a extinção do processo, em qualquer hipótese, independente de prévia intimação pessoal das partes.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inc. lll, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, §1º, da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Fica a parte autora intimada que eventual propositura de nova demanda deverá ser dirigida a este Juízo por dependência (Art. 286, inciso ll, do CPC), sob pena de caracterizar burla ao sistema de distribuição; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo; d) Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação destas, ao Colegiado Recursal.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 12:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOMES ALVARENGA em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MINHA MARCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5011511-78.2024.8.08.0030 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: INTERESSADO: JULIO CESAR GOMES ALVARENGA REQUERIDO: SUSCITADO: MOACIR WARTHA, TRANSPORTES WARTHA LTDA, PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA, MINHA MARCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: WALTER TOME BRAGA - ES35604 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a)(s) Certidões ID's 62559807/62400111, bem como para informar o endereço atualizado ou requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
LINHARES-ES, 11 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/02/2025 13:12
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/02/2025 16:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:51
Expedição de carta postal - citação.
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15/01/2025 13:51
Expedição de carta postal - citação.
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15/01/2025 13:51
Expedição de carta postal - citação.
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14/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/10/2024 17:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:55
Expedição de carta postal - citação.
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06/09/2024 11:55
Expedição de carta postal - citação.
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06/09/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela a JULIO CESAR GOMES ALVARENGA - CPF: *80.***.*88-20 (INTERESSADO)
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04/09/2024 08:36
Conclusos para decisão
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03/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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