TJES - 5044082-23.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 14:24
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-IPAJM - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (REU).
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24/03/2025 15:50
Processo Inspecionado
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24/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 03:18
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS SCARPINO em 21/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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02/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5044082-23.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA SANTOS SCARPINO Advogado do(a) AUTOR: DANIEL ALVES - ES21801 REU: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-IPAJM INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE, na pessoa do patrono acima relacionado, para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de Id nº 63671191.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
24/02/2025 17:26
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 17:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/02/2025 02:38
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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23/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5044082-23.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA SANTOS SCARPINO Advogado do(a) AUTOR: DANIEL ALVES - ES21801 REU: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-IPAJM DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA” ajuizada por GLAUCIA SANTOS SCARPINO em face de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIATENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - ASIPAJM.
A ação inicialmente foi ajuizada na justiça comum do município de Vitória e distribuída para a 6º Vara Cível da comarca da capital, apesar de endereçada ao “Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória/ES” e solicitar que a ação tramitasse através do procedimento disposto na Lei n° 9.099/95, que dispõe sobre os juizados especiais.
Assim, foi a parte autora intimada para manifestar-se sobre a possível incompetência do juízo (ID 61217261), ocasião em que peticionou esclarecendo ter havido um esquivo no momento da propositura, requerendo o declínio da competência deste juízo e a redistribuição do feito para a Vara competente (ID 62620630). É o breve relatório, decido.
Compulsando aos autos verifico que não houve até o momento citação da parte ré.
Sem óbice ao pleiteado pela parte na petição de ID 62620630, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA desta 6ª Vara Cível de Vitória/ES para processar e julgar a lide, e DETERMINO a imediata redistribuição dos autos a qualquer Juizado Especial da Comarca de Vitória/ES.
INTIME-SE a autora para tomar ciência da decisão.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, DATA E HORA CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA.
Carlos Magno Ferreira JUIZ DE DIREITO ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53207344 Petição Inicial Petição Inicial 24102216084419100000050481073 53209578 petção c1-9-16_2 Petição inicial (PDF) 24102216084446900000050482543 53209588 procuração.01 Documento de representação 24102216084471300000050482552 53209592 procuração - escirtura publica Documento de representação 24102216084493400000050483156 53209597 Identidade - MAXIMO SCARPINO Documento de Identificação 24102216084526800000050483161 53209598 Ficha Financeira - MAXIMO SCARPINO 02 Documento de comprovação 24102216084549700000050483162 53209600 - Ficha Financeira - MAXIMO SCARPINO 01 Documento de comprovação 24102216084581200000050483164 53209601 Contracheque JUNHO - MAXIMO SCARPINO Documento de comprovação 24102216084630400000050483165 53210203 RECURSO INOMINADO CÍVEL - Decisão Liminar - JADIR ESSIO BREDA Documento de comprovação 24102216084687800000050483167 53210206 Decisão Liminar - SAMUEL DEORCE VIEIRA (ACB Seguros) Documento de comprovação 24102216084722100000050483170 53210209 Notícia Crime SINDIPOL - DESCONTOS INDEVIDOS DE SINDICALIZADOS Documento de comprovação 24102216084752300000050483173 53210211 Ofícios aos Órgãos Públicos (Fontes Pagadoras) - DESCONTOS INDEVIDOS Documento de comprovação 24102216084776800000050483175 53210214 Glaucia Scarpino CNH Documento de comprovação 24102216084820200000050483178 53272746 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102313263459300000050542275 53272746 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102313263459300000050542275 57169439 Pedido Assistência Judiciária Pedido Assistência Judiciária 25010910201213900000054137336 57169441 IRPF_FATIMA_DECL 2 Documento de comprovação 25010910201245200000054137338 57169442 IRPF_FATIMA_REC (1) Documento de comprovação 25010910201268000000054137339 57169452 DECLARAÇÃO DE POBLEZA Pedido Assistência Judiciária 25010910263737600000054137349 57171404 Contracheque JUNHO - MAXIMO SCARPINO Documento de comprovação 25010910263765400000054137351 57171421 Pedido Assistência Judiciária Pedido Assistência Judiciária 25010910314552900000054139018 57171423 Contracheque JUNHO - MAXIMO SCARPINO Documento de comprovação 25010910314575200000054139020 57171425 IRPF_FATIMA_DECL 2 Documento de comprovação 25010910314594200000054139022 57171426 IRPF_FATIMA_REC (1) Documento de comprovação 25010910314619900000054139023 61217261 Decisão Despacho 25012917561843000000054353488 62620630 Pedido de Providências Pedido de Providências 25020609155532300000055624933 -
07/02/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 20:16
Declarada incompetência
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06/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/01/2025 08:46
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:31
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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09/01/2025 10:26
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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09/01/2025 10:20
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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03/12/2024 02:01
Decorrido prazo de GLAUCIA SANTOS SCARPINO em 02/12/2024 23:59.
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23/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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