TJES - 5009085-64.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Edital - Citação em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 5009085-64.2022.8.08.0030 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARCOS DA SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): MARCOS DA SILVA SANTOS - CPF: *18.***.*62-06 (REU), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da presente ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia descrita na inicial e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
Valor da dívida constante na petição inicial: $6,566.79; ADVERTÊNCIAS 1 - Fica a parte ré advertida que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §1º do CPC. 2 - CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao requerido (art. 257, IV, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 18 de junho de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
18/06/2025 18:48
Expedição de Edital - Citação.
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18/06/2025 16:25
Juntada de Edital - Citação
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08/05/2025 00:01
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009085-64.2022.8.08.0030 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 REU: MARCOS DA SILVA SANTOS DECISÃO Vistos, etc. 1.Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte autora e mantenho a decisão de ID 62929708 pelos seus próprios fundamentos. 2.Indefiro também o pedido da parte autora para que, em caso de citação por edital, seja dispensada de realizar a publicação em jornal, visto que entendo que o referido meio de publicização é necessário para dar maior amplitude ao edital de citação. 3.No mais, proceda-se nos termos da decisão de ID 44858028. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
24/04/2025 18:31
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/02/2025 15:52
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009085-64.2022.8.08.0030 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 REU: MARCOS DA SILVA SANTOS DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Indefiro o pedido retro da parte autora visto que já foram realizadas consultas de endereço no presente feito. 2.Proceda-se nos termos da Decisão de ID 44858028. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
12/02/2025 10:03
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 19:58
Processo Inspecionado
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11/02/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 17:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2024 15:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/10/2024 15:49
Expedição de carta postal - citação.
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18/07/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 09:13
Conclusos para decisão
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03/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/01/2024 14:25
Expedição de carta postal - citação.
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05/12/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
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09/11/2023 04:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:57
Expedição de Mandado - citação.
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25/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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04/08/2023 07:18
Expedição de Mandado - citação.
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04/08/2023 07:18
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:32
Conclusos para decisão
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14/03/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 16:57
Decisão proferida
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26/09/2022 15:55
Conclusos para despacho
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26/09/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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