TJES - 0017036-24.2014.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BORGES em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BORGES em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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07/04/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0017036-24.2014.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUCIA HELENA BORGES REU: SEBASTIAO CARLOS VIEIRA, SHIRLEY LOUREIRO MIRANDA, ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA NETO, DELIO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Lúcia Helena Borges em face de Sebastião Carlos Vieira, pretendendo usucapir o imóvel localizado na R.
Eurico Salles, n. 123, São Domingos, Serra/ES.
No id. 44004344, o antigo patrono da autora renunciou ao mandato, comprovando a notificação.
Em vista disso, foi determinada a intimação da autora para regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito, a qual, contudo, ficou inerte, conforme certificado no id. 62368046.
Pois bem.
A representação processual válida é requisito indispensável para o desenvolvimento do processo, sem a qual impõe-se a extinção (CPC, art. 76, §1º, inc.
I).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV c/c art. art. 76, §1º, inciso I, ambos do CPC.
Sem custas remanescentes, mercê da gratuidade de justiça deferida.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
04/04/2025 16:09
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BORGES em 11/10/2024 23:59.
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21/09/2024 15:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/09/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
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31/07/2024 15:20
Expedição de carta postal - intimação.
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29/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 04:59
Decorrido prazo de VALERIA LOUREIRO PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:16
Processo Inspecionado
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16/02/2024 13:11
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 04:58
Decorrido prazo de VALERIA LOUREIRO PEREIRA em 14/06/2023 23:59.
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18/05/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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