TJES - 5015985-13.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA LEMES em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
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19/04/2025 00:02
Publicado Intimação eletrônica em 15/04/2025.
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19/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5015985-13.2024.8.08.0024 REQUERENTE: ANDERSON PEREIRA LEMES REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Anderson Pereira Lemes em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 52887874, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 55586381, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 56200341). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 55586382, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 16.705,36 (dezesseis mil, setecentos e cinco reais e trinta e seis centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 55586382.
Outrossim, DEFIRO o pedido de desmembramento do pagamento referente aos honorários advocatícios contratuais pactuado entre o(a) autor(a) e seu(sua) patrono(a), para levantamento do valor em RPV ou Precatório (a depender da modalidade de pagamento do principal), face a juntada do contrato firmado entre as partes no ID 41701101 - fls. 4 (art. 641 do Código de Normais da CGJ/ES).
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
11/04/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 14:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:22
Transitado em Julgado em 17/10/2024 para ANDERSON PEREIRA LEMES - CPF: *30.***.*72-82 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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17/10/2024 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido de ANDERSON PEREIRA LEMES - CPF: *30.***.*72-82 (REQUERENTE).
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29/07/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 14:27
Processo Inspecionado
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03/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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