TJES - 5026869-68.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5026869-68.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPER STAR EXECUTADO: NILSON ANTONIO GUZZO Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDEMIR GUAITOLINI - ES25718, EDUARDA REUTER PAOLIELLO - ES16221, FLAVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - ES20540 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmº.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação à parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPER STAR para ciência da certidão do Oficial de Justiça em de Id nº69995612, bem como, para se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender por direito , sob pena de extinção processual.
VILA VELHA-ES, 22 de julho de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
01/06/2025 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2025 01:10
Juntada de Certidão
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01/06/2025 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2025 01:10
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/05/2025 15:46
Expedição de Mandado - Citação.
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09/05/2025 12:58
Expedição de Mandado - Citação.
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15/04/2025 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPER STAR em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Publicado Decisão - Carta em 07/04/2025.
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5026869-68.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPER STAR EXECUTADO: NILSON ANTONIO GUZZO Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDEMIR GUAITOLINI - ES25718, EDUARDA REUTER PAOLIELLO - ES16221, FLAVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - ES20540 DECISÃO Vistos etc.
A parte exequente apresentou pedido de reconsideração em relação à decisão anterior, demonstrando que a cobrança dos honorários advocatícios está expressamente prevista na convenção condominial, conforme artigo 34, § 1º.
Diante disso, reconsidero a decisão anterior para manter os valores relativos aos honorários advocatícios na planilha de subsídio em consideração ao atendimento às exigências processuais.
Prosseguindo-se regularmente com o feito, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015.
Citada a parte executada e não sendo identificado o pagamento nem apresentação de embargos à execução, havendo a necessidade de atualização do débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao processo cálculo atualizado se estiver assistido por advogado.
Caso contrário, não estando a parte patrocinada por advogado, remetam-se os autos à Contadoria.
Tudo feito, conclusos os autos para buscas sistêmicas de valores com marcação própria.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081510201269900000046310714 1- CNPJ Documento de Identificação 24081510201291600000046310721 2- Convenção Condominial Documento de comprovação 24081510201313000000046310722 3-Regimento Interno Documento de comprovação 24081510201347700000046310723 4- ATA AGE ON-LINE 19.03.2020 Documento de comprovação 24081510201377500000046310725 5 - ATA AGO 19.08.2021 Documento de comprovação 24081510201398100000046310726 6- ATA AGE 01.06.2023 Documento de comprovação 24081510201434500000046310727 7 - ATA AGO 24 08 2023 Documento de comprovação 24081510201462000000046310728 8-PROCURAÇÃO Síndico Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24081510201490900000046310729 9-CERTIDAO DE ONUS - 404 Documento de comprovação 24081510201511700000046310730 10-Escritura de Permuta Documento de comprovação 24081510201533000000046310733 11- Pesquisa de óbito Documento de comprovação 24081510201557100000046310734 12- Procuração e docs diversos inventariante Documento de comprovação 24081510201581700000046310736 13- títulos inadimplidos Documento de comprovação 24081510201610000000046310737 14-Relatório atualizado débito Documento de comprovação 24081510201644500000046310738 15- Notificação e tentativas adminitrativas Documento de comprovação 24081510201660900000046310739 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081613063887600000046406924 Despacho Despacho 24112215493156900000052220674 Manifestação quanto ao despacho de Id. 55108613 Petição (outras) 25012911281489400000055169975 Relatório de Inadimplência Documento de comprovação 25012911281527500000055169977 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPER STAR Endereço: ITAQUARI, 295, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-021 Nome: NILSON ANTONIO GUZZO Endereço: Rua São Paulo, 2167, Apt 101, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-715 -
03/04/2025 17:54
Expedição de Intimação Diário.
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02/04/2025 10:03
Expedição de Comunicação via correios.
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02/04/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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