TJES - 0034435-07.2015.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:20
Juntada de Petição de juntada de guia
-
06/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:02
Decorrido prazo de KENYA FERREIRA NEVES em 25/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:02
Decorrido prazo de TUMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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29/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0034435-07.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KENYA FERREIRA NEVES REQUERIDO: TUMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA - ES9176, ROGERIO GANDINI DA SILVA - ES22527 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 DESPACHO Considerando que a perita nomeada por este Juízo concordou com o parcelamento dos honorários periciais, conforme petição de ID nº 44605228, FIXO os honorários periciais em R$ 6.187,10 (seis mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos), que poderão ser parcelados em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo uma no valor de R$ 1.546,79 e as demais na quantia de R$ 1.546,77.
Intimem-se a requerida para promover a antecipação dos honorários periciais, conforme aqui deferido, na forma do art. 95 do CPC.
Realizada a antecipação integral dos honorários, intime-se a perita nomeada para designar dia e local para a realização dos trabalhos, devendo a secretaria intimar as partes para, caso queiram, acompanhar os trabalhos.
O laudo final deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, após o dia demarcado, na forma do art. 465, do CPC.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes através dos advogados para manifestação, na forma do art. 477, §1º do CPC e expeça-se alvará em favor do perito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, 6 de março de 2025.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
11/04/2025 14:36
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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25/11/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
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11/02/2023 10:48
Decorrido prazo de KENYA FERREIRA NEVES em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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