TJES - 0008568-75.2016.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/05/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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21/05/2025 11:08
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (INTERESSADO) e GILSON PEREIRA CASAGRANDE - CPF: *19.***.*67-04 (INTERESSADO).
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11/05/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:17
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA CASAGRANDE em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:08
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA CASAGRANDE em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0008568-75.2016.8.08.0024 INTERESSADO: GILSON PEREIRA CASAGRANDE Advogados do(a) INTERESSADO: JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES13286, MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES11598 INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por GILSON PEREIRA CASAGRANDE em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, partes devidamente qualificada nos autos.
Compulsando os autos, verifico que o objeto do presente cumprimento de sentença, no valor de R$ 32.375,86 (trinta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), foi devidamente quitado através do depósito de ID nº 40450777, não tendo o exequente interesse no prosseguimento da demanda (ID nº 56428691).
Brevemente relatados, decido.
Ante as considerações feitas em relatório, verifico que o quantum executado foi devidamente quitado, razão pela qual dou por satisfeita a obrigação da parte executada.
Destarte, ante a satisfação do crédito exequendo, extingo o presente cumprimento de sentença com fulcro nos artigos 771, parágrafo único c/c 924, II, ambos do CPC/15.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Considerando o pagamento voluntário da obrigação e que não há controvérsia quanto ao valor exequendo, expeça-se, desde já, alvará em favor da parte Exequente, conforme requerido no ID nº 56428691.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará.
Após o trânsito, arquivem-se com as cautelas de estilo.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, 19 de dezembro de 2024 MARCIA PEREIRA RANGEL JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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19/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:43
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA CASAGRANDE em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 13:16
Declarada suspeição por DANIELLE NUNES MARINHO
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24/06/2024 13:10
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 19:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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