TJES - 5040816-92.2024.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:50
Decorrido prazo de RJFF IMOBILIARIA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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16/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5040816-92.2024.8.08.0035 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCELA LEAL REIS NADER Advogado do(a) EMBARGANTE: FABIO ARMSTRONG BORGO - ES11921 EMBARGADO: RJFF IMOBILIARIA LTDA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO / CARTA / CP / MANDADO DE CITAÇÃO Presentes os requisitos e estando devidamente instruída, recebo a petição inicial de id nº 55565613 e seus documentos subsequentes.
A situação fática apresentada exige contraditório mínimo.
Portanto, postergo a análise do pedido de tutela provisória para momento oportuno, após a manifestação da parte contrária, a fim de decidir com mais elementos nos autos e maior segurança.
DETERMINO A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo legal.
Não havendo apresentação de contestação, certifique.
Havendo apresentação de contestação, dê-se vista ao autor para réplica.
Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, devem as partes, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Tudo cumprido, façam-se conclusos os autos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA / CP / MANDADO, via de consequência, determino o seu encaminhamento ao setor responsável, para cumprimento na forma e prazo legal.
ADVERTÊNCIAS: Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código do Código de Processo Civil.
Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Vila Velha/ES, 21 de fevereiro de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Artigo 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112916263416700000052645753 Marcela-Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112916263437600000052646506 Marcela-RG Documento de Identificação 24112916263473500000052646510 Compr.
Residência Documento de comprovação 24112916263544100000052646513 Comunicação de Bloqueio Documento de comprovação 24112916263576100000052646516 Extrato da Conta Documento de comprovação 24112916263605300000052646518 Declaraçao Bradesco Documento de comprovação 24112916263634300000052646524 Juntada de Guia Quitada Juntada de Guia 24112916434033100000052650090 Marcela-Guia Custas Documento de comprovação 24112916434055100000052650093 Marcela-PG-Custas Documento de comprovação 24112916434068800000052650095 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011218082204800000054270795 Nome: RJFF IMOBILIARIA LTDA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 915, - lado ímpar, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-031 -
02/04/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 19:16
Conclusos para decisão
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12/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:43
Juntada de Petição de juntada de guia
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29/11/2024 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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