TJES - 5008638-17.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:51
Juntada de
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5008638-17.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE LUIZA DE JESUS REQUERIDO: SERRA POOL E ACESSORIOS LIMITADA, SVN PISCINAS E ACESSORIOS LTDA, HC PISCINAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO DE FARIAS RODRIGUES RIBEIRO - ES37197, VINICIUS COVRE RANGEL - ES37320 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO ANTONIO COXE GARCIA - SP286338 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Homologa-se o Projeto de Sentença de extinção do processo, sem julgamento de mérito, pela ausência da parte autora, com condenação de custas, proferida em audiência pelo Juiz Leigo, primeiro porque a petição da parte autora foi protocolada às 15:27 horas, ou seja, após o ato (designado para às 14:40 horas) e segundo porque a ausência de citação da requerida Serra Pool, não autorizaria a ausência da parte autora ao ato.
A propósito, a parte deveria ter, no mínimo, peticionado nos autos antes do ato, até porque o AR negativo da requerida Serra Pool, foi juntado em 14.05.2025, ou seja, muito antes da audiência e a intimação da parte autora foi para apresentar novo endereço, sem dispensa da audiência, até porque uma das requerida foi citada e compareceu ao ato.
Intima-se o patrono da parte autora e arquivem-se, independente do trânsito em julgado.
SERRA, 5 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: ELIZETE LUIZA DE JESUS Endereço: Rua H, 07, Parque Residencial Nova Almeida, SERRA - ES - CEP: 29182-756 Nome: SERRA POOL E ACESSORIOS LIMITADA Endereço: AMARANTO, SN, QUADRA01 LT 02 YAHOO RES., MANGUINHOS, SERRA - ES - CEP: 29173-089 Nome: SVN PISCINAS E ACESSORIOS LTDA Endereço: Rua Amaranto, S/N, Quadra 01 Lote 02 Yahoo residencial, Manguinhos, SERRA - ES - CEP: 29173-089 Nome: HC PISCINAS LTDA Endereço: AGUAPEI, 1981, - de 1682/1683 a 2398/2399, JARDIM DO PRADO, ARAÇATUBA - SP - CEP: 16025-455 -
05/06/2025 10:53
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 10:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:00
Audiência Una realizada para 04/06/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/06/2025 16:47
Expedição de Termo de Audiência.
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04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 03:47
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2025.
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01/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5008638-17.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE LUIZA DE JESUS REQUERIDO: SERRA POOL E ACESSORIOS LIMITADA, SVN PISCINAS E ACESSORIOS LTDA, HC PISCINAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO DE FARIAS RODRIGUES RIBEIRO - ES37197, VINICIUS COVRE RANGEL - ES37320 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do retorno NEGATIVO do AR.
Nesta oportunidade, fica-se intimado para apresentar novo endereço no prazo de 5 dias úteis.
SERRA-ES, 13 de maio de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
25/05/2025 21:52
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 17:37
Juntada de
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29/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5008638-17.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE LUIZA DE JESUS REQUERIDO: SERRA POOL E ACESSORIOS LIMITADA, SVN PISCINAS E ACESSORIOS LTDA, HC PISCINAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO DE FARIAS RODRIGUES RIBEIRO - ES37197, VINICIUS COVRE RANGEL - ES37320 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Verifica-se que o sistema agendou audiência no ato da distribuição para dia que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo (02.05.2025), motivo pelo qual redesigna-se a audiência, que será UNA e presencial, para o dia 04.06.2025 às 14:40 horas.
Cancela-se a audiência agendada no ato da distribuição, intima-se a parte autora e expeçam-se novas citações para as requeridas (inclusive por domicílio judicial eletrônico, se for o caso).
Diligencie-se.
SERRA, 24 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho supra.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: ELIZETE LUIZA DE JESUS Endereço: Rua H, 07, Parque Residencial Nova Almeida, SERRA - ES - CEP: 29182-756 Requerido(a): Nome: SERRA POOL E ACESSORIOS LIMITADA Endereço: AMARANTO, SN, QUADRA01 LT 02 YAHOO RES., MANGUINHOS, SERRA - ES - CEP: 29173-089 Nome: SVN PISCINAS E ACESSORIOS LTDA Endereço: Rua Amaranto, S/N, Quadra 01 Lote 02 Yahoo residencial, Manguinhos, SERRA - ES - CEP: 29173-089 Nome: HC PISCINAS LTDA Endereço: AGUAPEI, 1981, - de 1682/1683 a 2398/2399, JARDIM DO PRADO, ARAÇATUBA - SP - CEP: 16025-455 -
25/04/2025 15:23
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:48
Audiência Una redesignada para 04/06/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
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19/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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19/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5008638-17.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE LUIZA DE JESUS REQUERIDO: SERRA POOL E ACESSORIOS LIMITADA, SVN PISCINAS E ACESSORIOS LTDA, HC PISCINAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO DE FARIAS RODRIGUES RIBEIRO - ES37197, VINICIUS COVRE RANGEL - ES37320 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Não há pedido de tutela de urgência, razão pela qual a Secretaria deverá citar as requeridas para a audiência designada no ato da distribuição, que será UNA e presencial.
Intima-se a parte autora deste despacho e aguarde-se.
SERRA, 18 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
11/04/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 14:51
Expedição de Carta Postal - Citação.
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19/03/2025 11:47
Expedição de Comunicação via correios.
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19/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 11:47
Processo Inspecionado
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19/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:13
Audiência Una designada para 02/05/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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