TJES - 5001027-87.2024.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:02
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para CLINTON MATTOS RODRIGUES - CPF: *01.***.*17-03 (AUTOR) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0003-24 (REU).
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30/04/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 12:20
Audiência Una realizada para 23/04/2025 13:20 João Neiva - Vara Única.
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23/04/2025 16:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/04/2025 16:07
Homologada a Transação
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17/04/2025 18:02
Juntada de Petição de habilitações
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04/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 13:01
Expedição de Carta Postal - Citação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única JOÃO NEIVA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) : 3258-1933 Processo nº 5001027-87.2024.8.08.0067 AUTOR: CLINTON MATTOS RODRIGUES REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO/CARTA POSTAL Vistos em inspeção 1.
Trata-se de ação distribuída sob a sistemática dos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (Lei nº 9.099/1995). 2.
Considerando que a matéria sob julgamento é abarcada pela Lei 8.078/90, nos termos de seu artigo 6º, inciso VIII, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, ante a verossimilhança de suas alegações, bem como sua hipossuficiência econômica e jurídica face a parte requerida. 3.
DA AUDIÊNCIA: Designo audiência UNA para o dia 23/04/2025 às 13h20.
Considerando o Ato Normativo Conjunto nº 002/2023 e autorização constante do art. 3º, §1º, inc.
II, da Resolução do CNJ nº 481, de 22.11.2022; determino que a audiência designada seja realizada de forma híbrida (presencial e virtual), através da plataforma ZOOM, conforme link que segue: Tópico: Aud.
UNA 5001028-72.2024.8.08.0067 Horário: 23 abr. 2025 01:20 da tarde Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*33.***.*55-89 ID da reunião: 833 6245 5789 Registro, também, que qualquer objeção em relação à realização híbrida da assentada deverá ser apresentada em até 48 horas após a ciência da designação do ato.
O silêncio da parte será interpretado como concordância. 4.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para que compareça(m) à assentada, bem como apresente(m) defesa(s), nos termos do artigo 30 da Lei 9.099/1995, sob pena de revelia.
O prazo para apresentação de contestação se encerrará no momento do início da audiência supramencionada, sob pena de revelia (Enunciado nº 10 do FONAJE c/c art. 30, inciso III, c/c Lei 9.099/95). 5.
A cópia desta decisão servirá como mandado, ofício, carta precatória e carta.
DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para apresentação de contestação dos termos da petição inicial, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para o comparecimento à Audiência designada.
LOCAL AUDIÊNCIA: Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000.
ADVERTÊNCIAS: c) O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §9º, CPC); d) A ausência de Contestação importará na decretação de revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial. e) A parte requerida deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência (Art. 334, CPC).
Diligencie-se.
JOÃO NEIVA/ES, na data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente.
GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53057266 Petição Inicial Petição Inicial 24102020032629300000050341576 53057267 02 - CNH Digital Documento de Identificação 24102020032652700000050341577 53057268 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24102020032678700000050341578 53057269 03 - Procuração - Clinton Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102020032698300000050341579 53057270 04 - Declaração de hipossuficiencia - Clinton Documento de comprovação 24102020032718100000050341580 53057271 05 - Comprovante falta de cobertura Documento de comprovação 24102020032733800000050341581 53057272 06 - Reclamações Documento de comprovação 24102020032752000000050341582 53279789 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102314281034000000050548816 -
02/04/2025 19:15
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 13:47
Processo Inspecionado
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07/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:28
Audiência Una designada para 23/04/2025 13:20 João Neiva - Vara Única.
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23/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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