TJES - 5000927-52.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:59
Juntada de Informações
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28/05/2025 13:57
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de GEDEANE MACHADO COSTA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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23/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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17/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000927-52.2023.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: GEDEANE MACHADO COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA Trata-se a presente de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de GEDEANE MACHADO COSTA, ambos qualificados nos autos.
Manifestação da parte Exequente (ID55023721), informando que a dívida foi quitada. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTA a presente ação de execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 771, ambos do Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito pelo Executado.
Custas processuais remanescentes, se houverem, de responsabilidade do Executado, que deverá ser intimado para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento do valor das custas SEFAZ/ES para inscrição de dívida ativa.
Deixo de condenar o Executado ao pagamento de honorários sucumbenciais, visto que sequer foi citado, portanto, a relação processual não se formou.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.-se.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito -
11/04/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 15:17
Processo Inspecionado
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13/03/2025 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 01:01
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:38
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 00:08
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:51
Expedição de Mandado - citação.
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28/08/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 04:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 23:15
Processo Inspecionado
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16/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
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15/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/10/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 16:50
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2023 17:17
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
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26/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 06:37
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:27
Processo Inspecionado
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05/04/2023 12:34
Conclusos para decisão
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05/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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