TJES - 5031978-63.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5031978-63.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLA PEGO QUINTINO SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DIGIO S.A., SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA - GO62071, para apresentar réplica à contestação.
VILA VELHA-ES, 16 de julho de 2025.
ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
16/07/2025 16:14
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 01:51
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:51
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 03:07
Decorrido prazo de CARLA PEGO QUINTINO SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 13:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 12:17
Juntada de Petição de habilitações
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22/02/2025 23:17
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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22/02/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5031978-63.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLA PEGO QUINTINO SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DIGIO S.A., SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA - GO62071 DECISÃO / MANDADO / CARTA Os fatos trazidos pela parte autora na petição de ID 53418938 não esclarecem as dúvidas suscitadas na decisão inaugural de ID 51317811, porquanto: 1. ao receber a inicial, proferi a mencionada decisão, na qual afirmei que "é mister que a parte autora, antes de tudo, demonstre, analítica e pontualmente, que os valores tomados de empréstimo, originariamente ou nas renegociações, se destinaram a situações outras que não aquelas voltadas à 'aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor', as quais, como visto, afastam as proteções legais ao tal 'superendividamento'”; 2. e isso porque, desacompanhada de elementos objetivos de convicção que pudessem ser aferidos analiticamente, a mera assertiva de que os empréstimos obstam a subsistência da autora não é o suficiente para que se possa concluir que a quantia de mais de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) - descontados os encargos bancários, representativa das "dívidas contratadas", contraídas num curto espaço de 2 anos, tenha sido dispendida, unicamente, na subsistência da autora. 3.
Ainda que possível, em tese, tal circunstância não me parece, no caso concreto plausível ou verossímil, até mesmo porque, na petição de ID 53418938, a parte autora afirma que, uma vez desempregada, "se viu em situação desesperadora, tendo de contrair novos empréstimos para adimplir com àqueles anteriormente contratados" (sic). 4.
Então, de posse dos novos elementos trazidos pela autora na petição ora em apreço, me convenço de que, verdadeiramente, não disponho, nesta quadra incipiente do processo, de elementos de convicção que me permitissem deferir a tutela de urgência pretendida; 5. e assim o é porque a autora “não” fez a comprovação analítica relativa ao destino dado ao expressivo valor dos empréstimos, de forma que me fosse possível ao menos vislumbrar uma situação fática que esteja submetida àquelas prescrições legais, de modo a não ser possível afastar, com o mínimo de certeza, as objeções legais já mencionadas relativas à caracterização e aos benefícios às situações de superendividamento.; 6. assim, INDEFIRO a medida liminar. 7.
Intimar a parte autora e citar a parte ré. #{dataAtual} Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 51213362 Petição Inicial Petição Inicial 24092310475119000000048630364 51213366 02.
Procuração e Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 24092310475148200000048630368 51213374 04.
Documento Pessoal Documento de Identificação 24092310475177000000048630376 51213375 05.
Contracheque Documento de comprovação 24092310475197700000048630377 51213378 06.
Despesa Agua - 202.20 Documento de comprovação 24092310475228100000048630380 51213381 06.
Despesa Aluguel- 1.700.00 Documento de Identificação 24092310475252600000048630383 51213383 06.
Despesa IPTU Documento de Identificação 24092310475276100000048630385 51213385 06.
Despesa Mercado Documento de Identificação 24092310475301700000048630387 51213386 06.
Despesa Pós Graduacao - 149.00 Documento de Identificação 24092310475323300000048630388 51213387 06.
Despesa Seguro Carro - 252.00 Documento de Identificação 24092310475351800000048630389 51213388 07.
Emprestimo Pessoal Banco Afins Documento de Identificação 24092310475376400000048630390 51213391 07.
Emprestimo Pessoal Banco Digio Documento de Identificação 24092310475406200000048630393 51213389 07.
Emprestimo Pessoal Banestes - 180.70 Documento de Identificação 24092310475444900000048630391 51213392 07.
Emprestimo Pessoal Banestes - 305.22 Documento de Identificação 24092310475471300000048630394 51213393 07.
Emprestimo Pessoal BMP Sociedade - 610,72 Documento de Identificação 24092310475520300000048630395 51213394 07.
Emprestimo Pessoal Bradesco- 231.53 Documento de Identificação 24092310475547600000048630396 51213395 07.
Emprestimo Pessoal Creditas - 869,34 Documento de Identificação 24092310475578100000048630397 51213397 07.
Emprestimo Pessoal Nubank Documento de Identificação 24092310475600100000048630399 51213399 07.
Registrato Documento de Identificação 24092310475629800000048630401 51213400 DOC 06 - PLANO DE REPACTUAÇÃO - CARLA PÊGO QUINTINO SANTOS Documento de Identificação 24092310475657300000048630402 51213401 RESUMO PLANO DE REPACTUACAO Documento de Identificação 24092310475681600000048630403 51219323 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092312062537000000048636120 51317811 Decisão Decisão 24092413060802600000048728108 51317811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092413060802600000048728108 53418938 Petição (outras) Petição (outras) 24102417541540800000050676225 55078612 PETIÇÃO INCLUSÃO BANCO CREDITAS Petição (outras) 24112211302629100000052193411 55078616 Emprestimo Pessoal Creditas - 869,34 Documento de comprovação 24112211302646200000052193415 56075544 PETIÇÃO NOVO PLANO DE REPACTUAÇÃO Petição (outras) 24120909530547900000053120194 56075545 PLANO DE PAGAMENTO Emenda CARLA PEGO QUINTINO SANTOS Petição (outras) em PDF 24120909530565100000053120195 56075546 NOVO - PLANO DE REPACTUAÇÃO - CARLA PÊGO QUINTINO SANTOS (1) Documento de comprovação 24120909530585100000053120196 56075548 NOVO PLANO DE RESUMO Documento de comprovação 24120909530600200000053120198 -
13/02/2025 08:40
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 08:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 08:35
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:43
Não Concedida a Medida Liminar a CARLA PEGO QUINTINO SANTOS - CPF: *06.***.*39-94 (REQUERENTE).
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09/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 18:10
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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