TJES - 5014356-68.2024.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DACASA FINANCEIRA S. A. em 07/03/2025 23:59.
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03/02/2025 13:03
Publicado Intimação - Diário em 03/02/2025.
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03/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5014356-68.2024.8.08.0035 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: RAILTON MARINHO DE ANDRADE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: BANCO DACASA FINANCEIRA S.
A. rocesso nº.: 5014356-68.2024.8.08.0035 Requerente(s): RAILTON MARINHO DE ANDRADE Requerido(s): BANCO DACASA FINANCEIRA S.A.
Aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta sala de audiências da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, na hora aprazada, onde se encontravam presentes a Exma.
Dra.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS, MM.
Juíza de Direito, nesta Terceira Vara Cível, comigo, Escrevente abaixo-assinado, mandou que se apregoasse a presente audiência na hora aprazada, o que foi feito.
Constatou-se a presença do requerente RAILTON MARINHO DE ANDRADE, representado pelo defensor público Dr FABIO R.
BITTENCOURT, a presença do requerido BANCO DACASA FINANCEIRA S.A., através de seu preposto, SERGIO HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES bem como de sua advogada Dr.
AMANDA KAREN SOUZA AGUIAR FREITAS OAB/ES N°34403.
ABERTA A AUDIÊNCIA, proposta a conciliação a mesma logrou êxito, no seguinte termos: Verificou-se pela parte requerida que o crédito se encontra totalmente pago pelo embargante razão pela qual, deve ser o presente feito extinto, bem como, extinta a execução em apenso de n°5004877.56-2021.8.08.0035.
A magistrada proferiu a seguinte sentença: “Homologo o acordo celebrado nesta ata e julgo extinto o presente feito e o apenso de n° 5004877.56-2021.8.08.0035, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos com base no artigo 487 inciso III, letra b Do CPC.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquive-se.
Dou está por publicada em audiência dela intimadas as partes.
Deve o cartório juntar nos autos em apenso cópia da presente sentença.
Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu,escrevente, o digitei.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito -
30/01/2025 19:15
Expedição de #Não preenchido#.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/09/2024 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/09/2024 16:51
Homologada a Transação
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04/09/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 16:31
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 08:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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04/09/2024 16:05
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:02
Expedição de carta postal - intimação.
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19/08/2024 13:54
Expedição de carta postal - intimação.
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19/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 12:13
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 08:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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06/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:51
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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