TJES - 5000628-81.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:29
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000628-81.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSCAR AUGUSTO MALTA VAREJAO REQUERIDO: INVEST CAPITAL PROMOTORA LTDA, BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA NASCIMENTO GUSTAVO - ES18007, MARJORY TOFFOLI SOARES - ES17976 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que foi expedida carta para citação do requerido, contudo, o carteiro não obteve êxito em contatar a parte, devolvendo o AR com a informação “mudou-se” (ID 36229131).
A parte autora requereu a citação por edital (ID 48249900), contudo, INDEFIRO o pedido, visto que não foram esgotadas todas as diligências possíveis para a localização do seu endereço.
Considerando que a parte autora não esgotou todas as vias cabíveis, INTIME-SE a parte através de seu advogado para fornecer novo endereço da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o fornecimento de novo endereço ainda não diligenciado, cite-se a parte Requerida INVEST CAPITAL PROMOTORA LTDA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se quanto a regra do artigo 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Caso a parte requerida não seja encontrada no endereço que consta nos autos, INTIME-SE a parte autora para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia quanto ao item II, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para informar novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa, na forma do artigo 485, inciso III do CPC.
Caso a parte autora informe o novo endereço da parte requerida, expeça-se carta/mandado de citação.
Nas hipóteses do artigo 350 e/ou artigo 351 do CPC, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes, por meio de seus respectivos advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Após, tornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 5 -
11/02/2025 13:18
Expedição de #Não preenchido#.
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08/02/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 07:42
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 10:32
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de OSCAR AUGUSTO MALTA VAREJAO em 19/06/2024 23:59.
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14/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 16:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 17:21
Expedição de carta postal - citação.
-
06/11/2023 17:21
Expedição de carta postal - citação.
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24/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 06:07
Decorrido prazo de OSCAR AUGUSTO MALTA VAREJAO em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:01
Decorrido prazo de OSCAR AUGUSTO MALTA VAREJAO em 08/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:48
Conclusos para decisão
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05/04/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:49
Conclusos para decisão
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10/02/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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