TJES - 5001319-80.2024.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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25/06/2025 21:03
Juntada de Petição de indicação de prova
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22/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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22/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001319-80.2024.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE WELINGTON TRINTIM SANTORIO REQUERIDO: RAMON FERNANDES BOTELHO, LAVINIA MARIANO NUNES SILVA, EDER DOS ANJOS, SHAYNA TALIULI Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE BUFFA SOUZA PINTO - ES10493 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA - ES30603 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de embargos declaratórios opostos por RAMON FERNANDES BOTELHO e outros contra a decisão saneadora de ID 62952466, ao argumento de que houve omissão nos pontos controvertidos quanto aos danos morais reivindicados em sede de reconvenção, bem como a necessidade de individualização das condutas das partes.
Na oportunidade, indicou outros pontos que entende controvertidos.
Intimada, a parte autora se manifestou no ID 67934976, favoravelmente à correção quanto a omissão dos danos morais tratados na reconvenção e contrária as demais alterações requeridas pela parte embargante. É o relatório.
Decido.
Estabelece o art. 1.022 do Código de Processo Civil que os embargos de declaração são destinados a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
Analisando as teses levantadas pelos embargantes, verifica-se que a decisão saneadora, de fato, foi omissa nos pontos controvertidos quanto aos danos morais reivindicados em sede de reconvenção.
E, em relação aos demais pontos controvertidos retratados, certo é que aqueles indicados na decisão saneadora não excluem outros eventualmente apurados, sendo, portanto, possível a indicação de novos pontos controvertidos pelos interessados.
Contudo, não há que se falar em omissão quanto à necessidade de individualização das condutas das partes, posto que a matéria foi tratada ao ser apreciada a preliminar de inépcia da inicial.
Ante o exposto, conheço dos embargos, para, em seu mérito, dar-lhes parcial provimento, tão somente para incluir na decisão saneadora os pontos controvertidos indicados pelos requeridos, relativos aos danos morais da reconvenção e aqueles discriminados nos itens 1 a 4 da petição de ID 67079773 - f. 04.
Intimem-se as partes, por seu patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias, com a advertência de que o silêncio implicará no julgamento da lide.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
06/06/2025 07:08
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 07:08
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 07:08
Expedição de Intimação - Diário.
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31/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE WELINGTON TRINTIM SANTORIO em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/05/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 03:53
Decorrido prazo de SHAYNA TALIULI em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:53
Decorrido prazo de EDER DOS ANJOS em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 00:16
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 00:16
Juntada de Certidão
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01/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001319-80.2024.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE WELINGTON TRINTIM SANTORIO REQUERIDO: RAMON FERNANDES BOTELHO, LAVINIA MARIANO NUNES SILVA, EDER DOS ANJOS, SHAYNA TALIULI Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE BUFFA SOUZA PINTO - ES10493 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA - ES30603 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Mimoso do Sul - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência da petição ID n° 67079773, e requerer o que entender de direito.
MIMOSO DO SUL-ES, 14 de abril de 2025. -
15/04/2025 07:58
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 17:17
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/04/2025 17:17
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/04/2025 17:17
Expedição de Mandado - Intimação.
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07/04/2025 19:17
Expedição de Mandado - Intimação.
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07/04/2025 19:17
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:34
Proferida Decisão Saneadora
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10/02/2025 19:38
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
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21/01/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:12
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 12:32
Decorrido prazo de SHAYNA TALIULI em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:32
Decorrido prazo de EDER DOS ANJOS em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:18
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:16
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 01:11
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 01:11
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:57
Expedição de Mandado - citação.
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26/09/2024 19:57
Expedição de Mandado - citação.
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26/09/2024 19:57
Expedição de Mandado - citação.
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26/09/2024 19:57
Expedição de Mandado - citação.
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19/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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