TJES - 5015385-64.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Decorrido prazo de STONE PALACE REVESTIMENTOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 14/04/2025.
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27/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5015385-64.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
AGRAVADO: STONE PALACE REVESTIMENTOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861 Advogados do(a) AGRAVADO: LIA BUZATO BICCAS - ES38497, PEDRO PAULO BICCAS - ES5515-A, RENAN SANSON XAVIER - ES33346-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por TELEFONICA BRASIL S.A., em face de decisão que, com espeque no Código de Defesa do Consumidor, deferiu a inversão do ônus probatório requerida pela agravada.
Em suas razões recursais, sustentou a inaplicabilidade da inversão probatória prevista no Código de Defesa do Consumidor, na medida em que a agravada não seria a destinatária final dos serviços contratados, utilizando-o para o desenvolvimento de sua atividade empresarial e, mesmo se assim não fosse, restariam inadimplidos os pressupostos legais, em especial a hipossuficiência da parte autora.
Decisão recepcionando o recurso em seu efeito meramente devolutivo.
Contrarrazões apresentadas.
Ocorreu que, após incluído o referido feito em pauta de julgamento, peticionou a agravante no Id. 12659229 a desistência deste recurso. É o relatório.
DECIDO.
De pronto, retire-se o feito de pauta de julgamento.
Com efeito, nos termos do artigo 998, do CPC/15, possui o agravante a faculdade de desistir de sua pretensão recursal independentemente da anuência da parte adversa.
Posto isto, homologo o pedido de desistência, em atendimento ao artigo 998 do CPC/15, c/c o artigo 74, inciso XI, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Diligencie-se.
DES.
JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR -
10/04/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 17:06
Homologada a Desistência do Recurso Agravo (inominado/ legal) de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (AGRAVANTE).
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24/03/2025 17:06
Retirado pedido de inclusão em pauta
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24/03/2025 12:39
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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17/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 19:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/02/2025 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 18:57
Pedido de inclusão em pauta
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29/01/2025 18:49
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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24/10/2024 01:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2024 13:08
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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27/09/2024 13:07
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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27/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 21:24
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2024 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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