TJES - 0029247-91.2019.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0029247-91.2019.8.08.0024 REQUERENTE: MARCO ANTONIO BORSOI Advogado do(a) REQUERENTE: ELISANGELA PEREIRA CALMON TULLI - ES24501 REQUERIDO: LUCIANO AFONSO FERRAZ DA CONCEICAO SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (ID n. 67143637) e que a parte requerida sequer apresentou contestação.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida em razão da ausência de apresentação de contestação (art. 485, §4º, do CPC), homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas remanescentes, se houver, pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA Vindo aos autos recurso, deve a secretaria certificar a tempestividade e o preparo para, ao depois, intimar o recorrido para apresentar suas contrarrazões, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante arts. 1.010, § 1º c/c art. 1.003 e art. 219, todos do CPC.
Apresentada resposta ou não, certifique-se e remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as cautelas de estilo.
Caso não seja interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, deverá a SECRETARIA DO JUÍZO emitir o Relatório de Situação das custas, por meio do sistema eletrônico disponível no sítio oficial do Tribunal de Justiça, antes do arquivamento definitivo do processo; Decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sem o devido pagamento das custas e/ou despesas processuais, nos termos do art. 17, inciso II, e § 2º, da Lei Estadual nº 9.974/2013, com redação dada pela Lei nº 12.177/2024, proceda-se, pela Secretaria, ao seguinte: 1) PROMOVA-SE a comunicação da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, mediante o devido lançamento no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciária – CADIN, nos moldes do art. 7º, parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025; 2) Em seguida, providencie-se o imediato arquivamento definitivo dos autos, independentemente de qualquer manifestação ou despacho adicional, nos termos do referido Ato Normativo e da legislação estadual aplicável.
Ressalta-se expressamente que, nos termos da Lei nº 9.974/2013, com a redação dada pela Lei 12.177/2024, não há necessidade de intimação prévia da parte para o pagamento das custas complementares ou finais, sendo suficiente o marco do trânsito em julgado para início do prazo legal.
Tampouco se deve aguardar qualquer manifestação da Fazenda Pública após a comunicação da inadimplência: realizada a comunicação, deve-se proceder imediatamente à baixa do processo.
A remessa de processo às Contadorias Judiciais para cálculo de custas está expressamente dispensada nos processos eletrônicos, devendo a emissão ser realizada diretamente pela parte interessada, conforme previsto nos artigos 1º e 2º do Ato Normativo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Arquivem-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
16/06/2025 12:01
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 18:57
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 19:29
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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13/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0029247-91.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO BORSOI REQUERIDO: LUCIANO AFONSO FERRAZ DA CONCEICAO Advogado do(a) REQUERENTE: ELISANGELA PEREIRA CALMON TULLI - ES24501 DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora, por seu patrono e pessoalmente para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Por derradeiro, proceda a SECRETARIA a retificação da autuação, a fim de acrescentar o CNPJ/CPF do polo ativo e passivo, nos termos do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 006/2024, devendo certificar a referida alteração nos autos (art. 6º do mencionado Ato).
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA/MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) VITÓRIA-ES, 17 de abril de 2024.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito REQUERENTE: MARCO ANTONIO BORSOI ENDEREÇO: Rua Vinícius Torres, nº 334, Ed.
Atlantic Tower, apto 301, bloco B, Praia da Costa - Vila Velha/ES. -
04/04/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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15/12/2024 23:08
Expedição de carta postal - intimação.
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17/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BORSOI em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 10:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BORSOI em 13/02/2023 23:59.
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20/01/2023 16:38
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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