TJES - 5009475-63.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5009475-63.2024.8.08.0030 AUTOR: IOLANDA GAMA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 REU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO/CARTA/MANDADO 1.
Considerando que a requerida possui Domicílio Judicial Eletrônico, meio pelo deverá ser citada, e tendo em vista, ainda, que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, designo audiência de conciliação para a data de 27/08/2025, às 13h. 2.
Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 3.
Ressalto que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo e condenação da parte autora em custas (art. 51, §2°, da Lei n. 9.099/95), ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 4.
Fica o requerente intimado acerca deste provimento e da audiência designada. 5.
Fica a parte requerida citada e intimada acerca deste processo, bem como da audiência agendada e da decisão que concedeu a tutela de urgência ID 47493844, ciente que o prazo para apresentação de contestação findará com o término da audiência designada, ocasião em que deverá informar e justificar as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão. 6.
Advirto à parte requerida que haverá obrigatoriedade de ser assistida por advogado nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95) e que qualquer mudança de endereço no decorrer do processo deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citada/intimada, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95. 7.
Para além disso, a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º, da Lei n. 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da sociedade empresária. 8.
Não havendo conciliação, as partes devem informar, na referida audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para apreciação. 9.
Serve a presente Decisão como carta/mandado. 10.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: IOLANDA GAMA DE ALMEIDA Endereço: Avenida Contorno, 1904, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-540 Nome: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Endereço: RUA BARAO DE PENEDO, 187, SALA 807, CENTRO, MACEIÓ - AL - CEP: 57020-340 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071819395838400000044710743 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 24071819395859300000044710745 historico-creditos-61 Documento de comprovação 24071819395878600000044710746 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO - IOLANDA GAMA DE ALMEIDA.pdf Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071819395899800000044710747 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071914031654600000044740390 Intimação - Diário Intimação - Diário 24071914055451300000044741272 Petição (outras) Petição (outras) 24072513184082400000045054124 Decisão - Carta Decisão - Carta 24072915535886000000045174879 Intimação - Diário Intimação - Diário 24073009055036400000045280691 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24073009055055000000045280692 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091009074439500000047858061 ID 47608114 Aviso de Recebimento (AR) 24091009074457000000047858062 Intimação - Diário Intimação - Diário 24091009131634000000047858065 Decurso de prazo Decurso de prazo 25013017133992900000055276691 Despacho Despacho 25020716091534900000055720967 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021210234942500000055981493 Decurso de prazo Decurso de prazo 25062312571252000000063278320 -
25/06/2025 10:25
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 13:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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23/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de IOLANDA GAMA DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 18:35
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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22/02/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5009475-63.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA GAMA DE ALMEIDA REU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº [62724101].
LINHARES-ES, 12 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
12/02/2025 10:23
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:09
Processo Inspecionado
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07/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:05
Decorrido prazo de IOLANDA GAMA DE ALMEIDA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 09:13
Expedição de intimação - diário.
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10/09/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 09:06
Expedição de intimação - diário.
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30/07/2024 09:05
Expedição de carta postal - citação.
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29/07/2024 15:53
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 03:27
Publicado Intimação - Diário em 23/07/2024.
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23/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 14:06
Expedição de intimação - diário.
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19/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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