TJES - 0020756-42.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 01:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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11/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal DECISÃO Vistos em inspeção.
Assumi a titularidade desta Vara na data de 16/10/2024.
Conforme consta das informações prestadas à fl. 188, e em consulta ao Comprovante de Situação Cadastral em CPF, é possível constatar o óbito do acusado, prejudicando o recolhimento do valor prestado a título de fiança.
Assim, intime-se o patrono constituído para, no prazo de 15 dias, indicar cônjuge/ascendente/descendente/irmão de Paulo Cesar de Souza, com apresentação de documento de identificação, comprovante de residência e documento hábil que ateste o parentesco com o acusado falecido, viabilizando a expedição de alvará para levantamento do valor recolhido.
Decorrido o prazo sem manifestação, e inexistindo requerimentos a respeito, DECRETO, desde logo, a PERDA DA QUANTIA, que deverá ser remetida ao FUNPEN.
Por fim, ultimadas todas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Serra-ES, data conforme assinatura digital.
JOSÉ FLÁVIO D’ANGELO ALCURI Juiz de Direito -
10/04/2025 14:19
Expedição de Intimação Diário.
-
02/04/2025 13:36
Processo Inspecionado
-
02/04/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2012
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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