TJES - 0008945-41.2019.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:02
Publicado Edital - Citação em 16/04/2025.
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24/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 0008945-41.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: MBS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP, MARCOS BORGES SANTANA MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): MBS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP(19.***.***/0001-00); MARCOS BORGES SANTANA(125.***.***-84); , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 37,665.61 .
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de ID 47063083, pelo qual o exequente pugnou pela realização de arresto executivo online pelo sistema SISBAJUD e consulta RENAJUD, bem como a citação dos executados por edital.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que já houve requerimento de arresto por meio eletrônico, sendo indeferido pela decisão de fl. 77, dessa forma, mantenho o entendimento e indefiro a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD.
Noutro giro, verifico que já foram realizadas tentativas de citação da parte executada em todos os endereços conhecidos, contudo, sem êxito.
Dessa forma, determino a citação da executada mediante edital.
Publique-se o edital pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, nomeio, desde já, curador especial para a defesa de seus interesses na presente ação, múnus que será exercido pelo Defensor Público Estadual com atribuições nesta Comarca, o qual deverá ser intimado do encargo para oferecer resposta.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Vitória, ES [data conforme assinatura eletrônica] -
14/04/2025 10:45
Expedição de Edital - Citação.
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10/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
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23/08/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/05/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2023 23:59.
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26/04/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 16:25
Juntada de
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12/04/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 15:00
Expedição de Mandado - citação.
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12/04/2023 15:00
Expedição de Mandado - citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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