TJES - 5000776-97.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000776-97.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE CRISTINA THOMAZI SCARPATI REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KARLA THOMAZI CORREA - ES26574 Advogado do(a) REU: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: [para ciência da EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, sacado diretamente nas agências do Banestes, mediante apresentação de documento de identificação, dispensado a apresentação física de Alvará, conforme Ato Normativo nº 036/2018 publicado no Diário da Justiça no dia 03/09/2018].
COLATINA-ES, 31 de julho de 2025.
FRANCISCO JOSE FROTA JUNIOR Diretor de Secretaria -
31/07/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:05
Processo Reativado
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29/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para SIMONE CRISTINA THOMAZI SCARPATI - CPF: *03.***.*46-23 (REQUERENTE) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REU).
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09/06/2025 18:13
Homologada a Transação
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04/06/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 15:28
Expedição de Termo de Audiência.
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02/06/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 14:38
Juntada de Petição de habilitações
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27/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000776-97.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE CRISTINA THOMAZI SCARPATI REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KARLA THOMAZI CORREA - ES26574 DECISÃO / OFÍCIO / MANDADO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica que enlaça as partes está sob o pálio da legislação consumerista.
O sistema de proteção diferenciada instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) parte da premissa do reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores no mercado de consumo (art. 4°, I) e desse ponto irradia uma série de medidas protetivas que alcançam os planos contratual e extracontratual, tanto em nível individual quanto coletivo.
No elenco de direitos básicos do consumidor está prevista a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a possibilidade de inverter-se o ônus da prova em seu benefício, quando, a critério do juiz, revelar-se verossímil a sua alegação ou for ele hipossuficiente, de acordo com as regras ordinárias de experiência (art. 6°, VIII, do CDC).
No caso vertente, a documentação exordial revela com suficiente clareza a existência da relação jurídica entre as partes e confere credibilidade ao relato exordial, revestindo de verossimilhança a narrativa postulatória.
Por tal razão, conjugada à evidência palmar de que a parte autora é hipossuficiente no campo probatório, DECRETO a inversão do onus probandi, na forma do antecitado art. 6º, VIII, do CDC, ficando a parte requerida desde já advertida desse encargo.
DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, defender-se de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), para participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada nos autos da ação supramencionada.
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) Os Juizados Especiais são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.
O art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, permite expressamente a "conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real".
A Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2.006) e o Código de Processo Civil reconhecem a videoconferência ou sistema audiovisual análogo como meios hábeis para a prática de atos processuais, inclusive colheita de provas (CPC, art. 236, § 3º c/c art. 460, § 3, art. 385, § 3º e art. 453, § 1º).
Por fim, a Resolução CNJ nº 354/2020, disciplina a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais, autorizando, dentre outras hipóteses, a sua concretização a requerimento das partes.
Leia-se “de qualquer uma das partes”, já que a “oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial” (art. 3º, §3º).
Destarte, não é lícito, à luz do processo cooperativo, que um dos litigantes, sem razão idônea, iniba a participação remota da outra, em detrimento dos princípios norteadores do microssistema.
Mesmo porque o art. 13, da Lei nº 9.099/95, estabelece que serão válidos os atos processuais, quando preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
Frente a isso, desde já faculto a concretização da audiência sob a forma mista (presencial e videoconferência).
Fica autorizado o comparecimento físico presencial dos participantes (partes e advogados) ou o acompanhamento do ato pelo link disponibilizado pela serventia deste juízo (GOOGLE MEET).
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190, do CPC.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 - Audiência do 3º Juizado Cível (PJe) Data: 02/06/2025 Hora: 14:20 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fórum Juiz João Cláudio, Praça do Sol Poente, nº 100, bairro Esplanada, CEP: 29702-710, Colatina-ES Será permitida a participação por videoconferência (GOOGLE MEET) conforme orientações abaixo.
ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: É necessário o comparecimento pessoal à sala de audiências ou a participação por videoconferência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia).
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95).
A assistência por advogado é obrigatória, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Sendo inferior, a presença do advogado será facultativa.
A defesa deverá ser apresentada até o momento da audiência, oralmente ou por escrito.
Caso não seja obtida a conciliação, na audiência poderão ser produzidas todas as provas, apresentados documentos, ouvidas as partes e as testemunhas.
Nessa última hipótese, requerida a produção de prova oral, será agendada nova data em continuação para tal finalidade.
Excepcionalmente, se houver disponibilidade da pauta do juiz togado ou leigo, e não houver prejuízo para a defesa, poderá ser imediatamente realizada a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95.
Se houver interesse na oitiva de testemunhas, a parte deverá trazê-las à audiência, independentemente de intimação.
Se houver necessidade de intimar previamente as testemunhas, isso deverá ser requerido e justificado até cinco dias antes da audiência (art. 455, caput e §4º, do CPC e art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Serão ouvidas no máximo três testemunhas de cada parte.
As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
COLATINA - ES.
Data e assinatura eletrônica registradas via sistema.
JUIZ DE DIREITO CONTATOS DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Telefone: (27) 3721-5022 (Ramal: 233/277) Whatsapp: (27)99503-9287 E-mail: [email protected] ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PELO GOOGLE MEET: 1) LINK DA VIDEOCHAMADA: https://meet.google.com/rjb-xtnd-pse 2) ACESSO POR QR CODE: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012719221910300000055069556 PROCURACAO (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012719221934500000055069558 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25012719221980500000055069559 Fatura integral mês 09 Indicação de prova em PDF 25012719222014000000055069561 Comprovante pagamento mês 09 integral Indicação de prova em PDF 25012719222033200000055069562 Fatura Residência Proporcional mês 09 Indicação de prova em PDF 25012719222053300000055069563 Comprovante de pagamento mes 09 proporcional Indicação de prova em PDF 25012719222071200000055069564 Contas em Atraso Indicação de prova em PDF 25012719222089200000055069565 Fatura integral mês 10 Indicação de prova em PDF 25012719222108600000055069566 Comprovante SPC Indicação de prova em PDF 25012719222131400000055069568 Conversa Funcionária Indicação de prova em PDF 25012719222149700000055069569 Protocolo de Atendimento Indicação de prova em PDF 25012719222174500000055069570 Contrato Adesão Prestação de Serviços Indicação de prova em PDF 25012719222193900000055069571 WhatsApp Audio 2025-01-13 at 13.40.22 (1) (online-audio-converter.com) Indicação de prova em PDF 25012719222215000000055069578 WhatsApp Audio 2025-01-13 at 13.40.22 (online-audio-converter.com) Indicação de prova em PDF 25012719222238300000055069579 WhatsApp Audio 2025-01-13 at 13.40.23 (online-audio-converter.com) Indicação de prova em PDF 25012719222256900000055069580 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012920414976600000055181519 -
03/02/2025 13:33
Expedição de Intimação Diário.
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31/01/2025 18:37
Expedição de Comunicação via correios.
-
31/01/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 20:43
Conclusos para decisão
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29/01/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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27/01/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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