TJES - 0023867-34.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0023867-34.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BASERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP INTERESSADO: KNM EQUIPAMENTOS S/A Advogados do(a) INTERESSADO: CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - ES7076, MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477, RODRIGO SETTE BARBOSA ROCHA - ES36545 Advogados do(a) INTERESSADO: JACIANA CARLOS ZORTEA - ES27613, LUCIANO COMPER DE SOUZA - ES11021 D E S P A C H O Seguem resultados do Sisbajud, Renajud e Infojud em anexo.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/04/2025 15:06
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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10/09/2024 04:37
Decorrido prazo de BASERV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
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10/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 18:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de KNM EQUIPAMENTOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (INTERESSADO)
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07/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 10:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
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05/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2012
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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